Connect with us

Chamadas

STJ proíbe notificação da negativação de nome somente por e-mail ou SMS

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que afeta diretamente os consumidores e as empresas de crédito no Brasil. 

A 3ª Turma do STJ decidiu que a notificação do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedado o aviso exclusivo por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

A decisão foi tomada em resposta ao recurso especial ajuizado por uma consumidora que teve seu nome negativado com a inscrição em cadastros de proteção ao crédito por dívida de R$ 587. A mulher conseguiu anular a negativação porque, quando foi notificada, seu nome já estava inscrito no órgão de proteção ao crédito.

A Proteção do Consumidor

A decisão do STJ visa garantir que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores. A notificação anterior à negativação do nome permite que ele pague a dívida e evite o ato ou, ao menos, tome medidas judiciais ou extrajudiciais.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A ministra Nancy Andrighi destacou que, em uma sociedade de profunda desigualdade social e econômica, o consumidor muitas vezes não tem acesso fácil a e-mail, computador ou celular. Assim, o uso exclusivo desses meios para notificá-lo da negativação não deve ser admitido. A votação foi unânime.

Mais lidas