Chamadas
STJ: redes sociais não podem ser usadas para intimar devedores

Todo mundo sabe que a internet revolucionou o meio de se comunicar no mundo. Um simples “click” na tela do celular, do notebook, tablet ou computador e a pessoa está em contato com o que ocorre no mundo e com outra pessoa (esteja ela perto ou longe).
Parentes distantes, vizinhos, para pedir comida, transporte ou falar com o escritório. Não importa, a internet está sempre presente.
Todavia, será que redes sociais podem ser um meio para também tratar de assuntos judiciais? Será que é legal intimar uma pessoa através de suas redes sociais? De acordo com parecer da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não!
Vejamos a seguir.
Leia também: Guia Para Fazer Lives Nas Redes Sociais E Alcançar O Sucesso
Rede Social X Intimação
O caso chegou aos tribunais a partir da procura de uma pessoa que estava devendo e não conseguia ser encontrada desde 2016. A empresa buscava comunicar a penhora de bens por meio das redes sociais contrariando a prática estabelecida pelo Código de Processo Civil..
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial interposto pela empresa. A decisão foi baseada no entendimento de que a comunicação eletrônica de atos processuais não pode ser realizada através de plataformas como Facebook e Instagram.
Enquanto devia a esta empresa, a pessoa ostentava seu padrão de vida nas redes sociais. Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido de informar o devedor sobre a penhora, destacando a importância de seguir as formalidades legais para proteger o direito de defesa.

Código Civil
Apesar de o Código de Processo Civil permitir a comunicação eletrônica de atos processuais, essa prática deve seguir as diretrizes detalhadas a partir do artigo 238.
O artigo 246 aborda a possibilidade de citação eletrônica por meio dos endereços registrados no banco de dados do Poder Judiciário, porém, no caso em questão, não foi constatado que o devedor estava autorizado a receber citações dessa forma. Dessa forma, a alternativa que o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou foi a citação por edital.
No julgamento no STJ, a empresa argumentou que a citação por redes sociais teria validade dada a dificuldade de encontrar o devedor por outros meios. Todavia, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso especial, e a decisão foi unânime.
Portanto, o uso das redes sociais para intimar uma pessoa não é válida.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.