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Tarifa Social: Entenda como vai funcionar a seleção dos beneficiários em 2022

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
O programa concede descontos para famílias de baixa renda, e de acordo com o Governo Federal em 2022 o programa terá algumas mudanças.
Saiba quais são elas!
Como participar?
Essa é uma das principais mudanças para 2022. Até o ano passado, para participar do programa você teria que ir às agências das distribuidoras de eletricidade para fazer o pedido.
Em 2022 isso não será mais necessário, pois a entrada será automática. Essa inclusão será feita com base nas informações contidas no Cadastro Único (CadÚnico) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os requisitos são:
- estarem inscritas no (Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico), com os dados da família atualizados no CadÚnico há menos de 24 meses e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- estarem inscritas no (Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico), com os dados da família atualizados no CadÚnico há menos de 24 meses e com renda familiar de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
- terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), das espécies Idoso ou Pessoa Portadora de Deficiência, em conformidade com os artigos 20 e 21 da Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993.
Para não perder o benefício, é preciso sempre estar dentro dos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao CRAS.
Descontos
Os descontos são concedidos de acordo com o consumo, quanto maior a economia, maior o desconto, confira as tabelas:
| RESIDENCIAL BAIXA RENDA | |
|---|---|
| Consumo (kWh) | Desconto (%) |
| 0 a 30 | 65 |
| 31 a 100 | 40 |
| 101 a 220 | 10 |
| maior que 220 | 0 |
| RESIDENCIAL BAIXA RENDA INDÍGENA OU QUILOMBOLA | |
|---|---|
| Consumo (kWh) | Desconto (%) |
| 0 a 50 | 100 |
| 51 a 100 | 40 |
| 101 a 220 | 10 |
| maior que 220 | 0 |
As faturas individuais até o valor de R$50,00 e acumuladas até o valor de R$55,00 ficam retidas no sistema e sem o código de barras para pagamento.
De acordo com a distribuidora Light, no Estado do Rio, na conta de luz seguinte ao cadastramento automático virá a indicação de que o consumidor tem a Tarifa Social e caso a pessoa não for incluída automaticamente, deverá procurar atualizar seu cadastro junto à distribuidora ou no CadÚnico.
A Enel informou que mais de 253 mil clientes da sua área de concessão estão cadastrados na Tarifa Social e serão incorporadas automaticamente, esse cruzamento será realizado todo mês, prática que já era adotada pela companhia e que agora passa a ser obrigatória em todo o país.
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