MEI
Teto do MEI vai subir todo ano? Veja o que foi aprovado na Câmara
O novo texto da proposta estende a atualização dos limites do MEI ao faturamento anual

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a atualização anual automática do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a correção será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), visando proteger o pequeno empreendedor dos efeitos da inflação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao Projeto de Lei Complementar 125/25, de autoria do deputado Josivaldo JP (União-MA).
A nova versão ampliou o alcance da proposta original: além do faturamento anual, a correção pelo INPC passará a incidir sobre os limites mensais para novos negócios, os valores dos impostos mensais da categoria e o teto específico do transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro.
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Estabilidade para o empreendedor
De acordo com o parecer do relator, a falta de um mecanismo de ajuste automático penaliza o trabalhador. Sem a correção, o empreendedor pode ultrapassar o teto permitido apenas pelo aumento nominal de preços, sem que tenha ocorrido uma expansão real do seu negócio, sendo forçado a migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos.
Agrobom destacou que a medida garante maior previsibilidade ao regime jurídico, reduzindo incertezas para quem planeja crescer gradualmente. Com a mudança, os novos valores atualizados passariam a vigorar sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.
Cenário atual e tramitação
Atualmente, o limite de faturamento para o MEI comum é de R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 mensais). Já para o MEI Caminhoneiro, o teto atual é de R$ 251,6 mil anuais.
A proposta ainda percorrerá um longo caminho legislativo antes de se tornar lei. O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após essas etapas, precisará da aprovação do Plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado Federal.
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