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Trabalhador desempregado tem direito ao auxílio doença?

Autor: Wanessa

Publicado em

O auxílio-doença é um subsídio fornecido pela Previdência Social para proteger os trabalhadores que não podem exercer atividades laborais ou se engajar em suas atividades diárias devido a doenças ou acidentes.

No artigo de hoje vamos te explicar um pouco mais sobre esse benefício do INSS, e se o trabalhador que se encontra desempregado pode ter direito de recebê-lo. 

O que é o auxílio-doença? 

O benefício visa proporcionar assistência financeira ao segurado que necessitar afastar-se do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, pois poderá necessitar de cuidados e tratamento para se recuperar e retornar ao trabalho.

Lembramos que este é um benefício temporário, ou seja, há um prazo para ajudar o segurado no caso de impossibilidade de trabalhar.

Quais são os requisitos para receber este benefício?

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais 
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Quem tem direito ao benefício? 

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Como mencionamos anteriormente, para ter direito a este benefício é preciso cumprir os requisitos que são solicitados pelo INSS. 

Acima de todas as outras condições, os trabalhadores devem ser segurados da previdência social. Caso contrário, a solicitação não será feita.

Além dos requisitos que mencionei, também existem as condições previstas em lei que determinam a manutenção da qualidade de segurado, ainda sem recolhimento, inseridas no que chamamos “período de graça”. Segundo o INSS, são elas:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; e
  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?

Primeiramente preciso começar dizendo que existem duas modalidades de auxílio-doença do INSS, e existem algumas diferenças entre ambos que não podemos ignorar. Conheça as duas espécies deste benefício.

  • Auxílio-doença comum; 
  • Auxílio-doença acidentário.

Ressalto que a principal diferença entre eles está na origem da incapacidade do segurado.

Como funciona o auxílio-doença comum?

No caso do auxílio doença é mais comum a incapacidade ser decorrente de alguma doença sem que haja a relação com o trabalho. 

Após se recuperar dessa incapacidade, o segurado do INSS que estava recebendo este benefício não possui direito à estabilidade, sem falar que enquanto houver o afastamento, a empresa não fica obrigada a fazer o recolhimento de seu FGTS.

Como funciona o Auxílio-doença acidentário

Já na situação do auxílio-doença acidentário, a incapacidade tem como origem um acidente de trabalho, isso quer dizer que o segurado ficou incapacitado para trabalhar devido a algum acidente durante o trabalho.

A legislação também considera acidente do trabalho para fins previdenciários:

  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;
  • Acidente sofrido no local de trabalho;
  • Doença decorrente de contaminação acidental no exercício da atividade; e
  • Acidente na realização ou prestação de um serviço fora do trabalho, em viagem a serviço ou no percurso entre a residência e o trabalho.

Após a recuperação, os colaboradores têm direito a 12 meses de estabilidade no trabalho e também a empresa precisa depositar o FGTS do trabalhador mensalmente, enquanto o mesmo estiver afastado por causa da incapacidade. 

Trabalhador desempregado tem direito ao auxílio doença?

O trabalhador desempregado pode ter o direito de receber o auxílio-doença, entretanto precisa ficar claro que é necessário estar na qualidade de segurado do INSS que mencionei.

Caso o trabalhador não esteja contribuindo para o INSS, considera-se o enquadramento ao período de graça nas condições que foram explicadas. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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