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CLT

Trabalhadores agora tem direito a 3 dias de folga por ano para fazer exames

Autor: Ricardo Junior

Publicado em

Uma nova obrigação trabalhista começa a valer oficialmente no Brasil, onde, a partir de agora, as empresas devem ser obrigadas a promover ativamente a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores através de campanhas de conscientização sobre doenças.

A mudança veio por meio da publicação da Lei 15.377/26, que incluiu o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde as empresas passam a ser obrigadas a informar e conscientizar os trabalhadores sobre temas vinculados à prevenção de doenças.

Logo, o papel das empresas na promoção da saúde acaba sendo ampliado, e os principais pontos que estão sendo abordados pela legislação incluem campanhas de vacinação, HPV, câncer (mama, colo de útero e próstata), garantindo o acesso à informação e o incentivo a práticas preventivas dentro da empresa.

Trabalhadores agora tem até 3 dias de folga no ano para exames preventivos

Com a nova regra valendo, as empresas precisam estar cientes de que não basta apenas cumprir as rotinas administrativas. Agora, as organizações devem adotar uma postura muito mais ativa com relação à saúde de seus colaboradores.

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Entre as principais exigências, temos divulgar materiais informativos, promover ações educativas no trabalho e realizar campanhas de conscientização dentro do ambiente laboral.

Além disso, outro ponto importante é o direito do trabalhador se ausentar para realizar exames preventivos. Com a nova lei, o colaborador pode se ausentar até 3 dias a cada 12 meses sem prejuízos no salário para realizar exames vinculados ao:

  • Câncer de mama;
  • Câncer de próstata;
  • Câncer de colo do útero.

Sendo assim, cabe às empresas deixarem explícito esse direito aos seus colaboradores, seja através de e-mails, comunicados internos ou mesmo outros canais corporativos.

E se a empresa não cumprir essa obrigação?

Consequentemente, as empresas que deixarem de cumprir a nova obrigação estarão necessariamente em total conflito com as regras da legislação trabalhista, podendo trazer duras penalidades.

Embora a lei 15.377/26 não tenha criado uma multa específica, isso não significa a ausência de penalidades. Logo, as empresas que não cumprirem a obrigação podem ser autuadas por auditores fiscais, e sofrer multas administrativas.

Lembrando que a fiscalização pode exigir comprovação das ações, seja mediante registros, campanhas ou mesmo comunicados. Além disso, o descumprimento também pode gerar reclamações trabalhistas e ações coletivas.

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