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Trabalhadores demitidos durante pandemia podem receber seguro-desemprego?

Para combater a crise do Coronavírus (Covid-19) o Governo editou Medidas Provisórias com o objetivo de preservar os empregos, como também a manutenção da renda.
Entretanto, apesar dos esforços, algumas Empresas não conseguiram manter seus funcionários, ocasionando demissões.
E, a partir disto, surgiram algumas dúvidas sobre direitos trabalhistas.
Quais verbas rescisórias vou receber? E o Seguro-Desemprego tenho direito?
A dispensa do empregado SEM justa causa durante a pandemia deve atender os requisitos da CLT. Desta forma, o empregado faz jus ao:
- Aviso Prévio proporcional;
- Saldo de Salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcional acrescida de 1/3;
- Férias vencidas (caso tenha) acrescida de 1/3;
- Multa de 40% do FGTS

Com relação ao Seguro-Desemprego, nem todo empregado tem direito. Para ter acesso ao benefício é necessário preencher alguns requisitos, a dispensa deve ser de forma involuntária, em outras palavras, sem justa causa, e o empregado não pode ter solicitado.
Observe os requisitos:
- Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
2) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos:
– Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O empregado tem que ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O empregado tem que ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O empregado tem que ter trabalhado 6 meses nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
3) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
| Solicitação do Benefício | Meses Trabalhados | Período de Meses |
| 1ª vez | 12 | 18 |
| 2ª vez | 9 | 12 |
| 3ª vez | 6 | 6 |
Preenchidos esses requisitos o trabalhador pode dar entrada no benefício e ter acesso as seguintes parcelas:

Para dar entrada no benefício acesse o site:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitaroseguro-desemprego
Clica no botão verde onde tem escrito solicitar.
E faz o seguinte procedimento:
1 – Se não tiver cadastro. Realiza o Cadastro OU Já tenho cadastro;
2 – Clica em Solicitar Seguro-Desemprego;
3- Digita o número do requerimento e clica em localizar;
4- Clica em Confirmar.
Feito o passo a passo você será informado que seu procedimento foi cadastrado, como também o valor das parcelas. E pode acompanhar o pedido pelo site.
Conteúdo original por Maysa Costa Advogada. Bacharel em Direito – Faculdade Pio Décimo. Pós-Graduação em Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas/FGV
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