Chamadas
Trabalhadores ganham novo prazo para entrar com revisão do FGTS

Amplamente divulgada nos últimos meses a revisão de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma excelente oportunidade de reaver valores perdidos ao longo dos anos pela correção monetária.
A ação que foi prevista para julgamento no mês passado acabou tendo seu processo adiado, agora os trabalhadores e advogados aguardam uma nova data para atualização do julgamento. O que para muitos trabalhadores que já entraram com ação foi motivo de decepção, para os trabalhadores que ainda não se decidiram sobre o processo, o adiamento do julgamento da ação é a garantia de um novo prazo para garantir os direitos do trabalhador.
Para que você possa entender melhor o que é essa revisão e o que pode ser julgado, continue acompanhando!

Revisão do FGTS
O FGTS é um fundo de proteção social de todos os trabalhadores do país. O Fundo sofre atualização referente a juros e correção monetária, para que quando o trabalhador possa retirar seus valores, o mesmo não seja “comido” pela inflação.
Logo, a tese da ação de revisão do Fundo de Garantia trata da correção monetária mensal dos valores deste fundo. Vale lembrar que desde o ano de 1991 o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).
No entanto, a partir de 1999 a Taxa Referencial não conseguiu mais acompanhar os índices de inflação do país, logo, desde então corre uma desvalorização nos valores do Fundo de Garantia.
Sendo assim, a revisão do FGTS pede a correção dos valores com um índice mais justo que a Taxa Referencial, pois a mesma já não reflete a inflação do país desde 1999.
Quem possui direito a essa revisão?
Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada possuem saldo no FGTS, logo, para ter direito a revisão é necessário ter atuado de forma registrada por pelo menos algum período após 1999.
Confira alguns exemplos:
- o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
- o empregado rural;
- o empregado temporário;
- o trabalhador avulso;
- o safreiro;
- aposentado que trabalhou em um dos casos acima.
Quanto o trabalhador pode receber?
Para verificar quanto o trabalhador pode receber é necessário realizar uma análise profunda no extrato do FGTS do trabalhador. Saber exatamente o valor que se tem direito não é algo simples e depende dos valores acumulados a partir de 1999.
Dentro de algumas projeções, podemos citar os seguintes exemplos:
- Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
- Trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.
O cálculo da ação do FGTS é um pouco complexo, mas em linhas gerais é necessário seguir três critérios, sendo eles:
- Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
Devido à dificuldade que é calcular esses valores individualmente, existem algumas tabelas disponibilizadas na internet para ser possível realizar o cálculo. A própria Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou tabelas de Excel em seu site. Para obtê-las, é só acessar os links a seguir: https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/ (FGTS NET) ou https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/.
Já o extrato do FGTS pode ser acessado diretamente pelo site da Caixa.
Vale lembrar no entanto, que a revisão é possível também para quem sacou parcial ou integralmente os valores do FGTS. Contudo, saiba que não existe causa ganha, e você não deve acreditar em promessas, é necessário muita atenção com o caso.
O que o STF pode decidir?
1ª possibilidade: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS. Neste caso, se você já tiver ingressado com o processo, seu processo será improcedente.
Atenção! Nestes casos, se o valor da sua ação ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal), você pode ter que pagar custas do processo e honorários sucumbenciais. Se você tiver o beneficio da Justiça Gratuíta não precisará pagar, mas se não tiver, você corre risco de ter de desembolsar algum valor ao final do processo.
2ª possibilidade: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS. Assim, independente se você já tinha processo em trâmite ou não você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Este seria a decisão mais favorável a todos os brasileiros que tem direito a essa revisão, mas muito desfavorável a economia do nosso país, pois traria um grande rombo aos cofres públicos. Assim entendemos ser essa a possibilidade mais improvável de acontecer.
Estamos falando de um rombo de aproximadamente 600 bilhões de reais!
3ª possibilidade: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS, e assim só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.
Este é o cenário que os especialistas estão prevendo e por isso ouvimos falar tanto do assunto nos últimos meses, com um número alto de ações sobre a Revisão do FGTS.
É bem possível que o STF module os efeitos da decisão, podendo até entender que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.
Conteúdo com informações de Jornal Contábil e Garbossa e Sarmento Advogados AssociadosJúlia Mühl Garbossa – OAB/RS 91.320 e Jonatã Cabral Sarmento – OAB/RS 95.235.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.