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TST lança material online sobre home office, teletrabalho e trabalho externo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) criou uma cartilha educativa online, para oferecer informações sobre home office, teletrabalho e trabalho externo, entre outras modalidades. Objetivo é tirar dúvidas dos trabalhadores que por causa da pandemia começaram a exercer suas funções em casa, o que levou as empresas a “descobrirem” o home office em seu dia a dia.
O home Office é uma realidade que não poderá ser evitada. Sendo assim, o TST quer acabar com as dúvidas trabalhistas.
Batizado de “Teletrabalho – o trabalho onde você estiver”, o Tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo. O meterial mostrra a diferença entre teletrabalho e trabalho externo.
Teletrabalho

Quando as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser numa residência (onde o profissional mora) ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos.
Home Office
É classificado pelos estudiosos como teletrabalho, como trabalho prestado em casa. Também existe o teletrabalho prestado em telecentros. Outra forma é o trabalho móvel ou nômade, em que às vezes se encontra um trabalhador em uma cafeteria no computador trabalhando.
Diferenças
O teletrabalho é um termo mais abrangente, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais que não sejam a empresa (em espaços de coworking, cafeterias, etc.) Já o home office é um termo específico ao trabalho realizado em casa, abrangendo também trabalhadores autônomos e freelancers.
Trabalho externo
Quando não será preciso o uso de recursos tecnológicos. Sendo realizado em local externo às dependências da empresa sem o controle de horário de trabalho. Como é o caso do motorista, que dirige por locais que não é a sede da empresa e costuma ter uma dificuldade maior de realizar o controle de jornada justamente por realizar sua atividade “longe dos olhos do empregador”. Vendedores e representantes também se encaixam nessa categoria.
Vantagens e desvantagens
Vantagens
- O teletrabalho pode ser realizado de casa, sendo também adaptável a outros lugares, como cafés e ambientes de coworking. Bastam um equipamento tecnológico – geralmente um computador – e acesso à internet;
- Tempo: como na maioria das vezes não é necessário se deslocar para o local de trabalho, é possível economizar tempo com deslocamento e diminuir gastos de locomoção;
- Flexibilidade: quando o teletrabalho é monitorado por metas ou por produção, há uma maior flexibilidade nos horários, cabendo ao trabalhador definir sua rotina;
- Conforto: podendo escolher o ambiente em que vai trabalhar também significa optar por uma acomodação personalizada, mais confortável e até por usar roupas mais leves.
Desvantagens
Ergonomia: ambientes profissionais devem propiciar postos de trabalho com móveis e equipamentos que vão preservar a saúde. Sendo necessário que a mesa e a cadeira devam estar em alturas adequadas, e o computador a uma distância confortável da vista. Em casa, vai acontecer o uso improvisado de móveis e dispositivos tecnológicos, que poderá causar danos ao teletrabalhador.
Gastos: ficar mais tempo em casa também significa gastar mais energia elétrica, mais água, e utilizar (e desgastar) equipamentos pessoais quando for o caso;
Interrupções: O trabalho em casa pode por algumas vezes sofrer interrupções por algum membro da família, atrapalhando a concentração.
Sobrecarga: Com não é definida as regras do teletrabalho, quando o trabalhador é acionado a todo momento, sem intervalos para descanso, o que poderá criar uma sobrecarga de atividades.
O TST usou como base a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia.
Diretores, gerentes e profissionais das ciências intelectuais ficaram em casa no Home Office.
Já os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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