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Veja como funciona a Tributação Monofásica
Devido à elevada carga tributária do Brasil, as empresas se deparam com a grande necessidade de buscar a melhor forma de tributação e a identificação das possibilidades de apropriação de créditos que possam tornar o impacto tributário menos agressivo para os negócios.
Nesse contexto, uma questão relevante para a competitividade das empresas é a correta análise de operações e o tratamento tributário adequado quanto à incidência das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na tributação diferenciada, também conhecida como incidência monofásica ou concentrada.
Essa tributação abrange um grupo de produtos que estão sujeitos à aplicação de alíquotas que variam de acordo com o produto monofásico vendido, diferentes das usuais de 0,65% e 3% do regime cumulativo e de 1,65% e 7,6% do regime não-cumulativo. Importa informar que no regime monofásico a indústria ou equiparado fica responsável por recolher o imposto devido em toda a cadeia produtiva ou de distribuição subsequente
Como exemplo do recolhimento supracitado, temos as receitas decorrentes das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador ou higiene pessoal, efetuadas por pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial/importador ou de autopeças por comerciantes atacadistas ou varejistas.
Ou seja, é preciso atenção para identificar corretamente as receitas sujeitas ao Regime Monofásico, os possíveis créditos na apuração dos valores de PIS e COFINS a pagar, bem como no preenchimento das obrigações acessórias (EFD-Contribuições, DCTF, ECF e SPED Contábil) para evitar ou reduzir as chances dos valores apurados estarem diferentes dos informados nos registros contábeis da pessoa jurídica.
Por fim, salienta-se que nos trabalhos de revisão tributária é possível identificar os pagamentos indevidos ou a maior causados pela tributação equivocada de determinadas receitas sujeitas ao Regime Monofásico. Os valores encontrados podem ser compensados via PERDCOMP com quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal.
José Carlos Braga Monteiro – Conteúdo via Grupo Studio – Parceiro Jornal Contábil
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