Chamadas
Veja os motivos que levam a demissão por justa causa para não cometê-los

Ser demitido ou demitir um colaborador são situações bem desagradáveis e constrangedoras. A coisa pode se agravar se houver uma justificativa grave para tal ato. A demissão por justa causa ocorre em razão de uma falta grave provocada pelo funcionário. Trata-se de uma situação delicada dentro da empresa, pois envolve uma conduta relativa à indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, entre outras.
Mas você sabe exatamente o que configura uma demissão por justa causa? Quais as condutas e os direitos trabalhistas?
Acompanhe a leitura e aumente seus conhecimentos.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário ocorre diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.
Nesse tipo de demissão, o funcionário perde o direito de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas que não amparam a demissão por justa causa. Ou seja, esse tipo de desligamento é uma penalidade por comportamento ou situação grave que justifique a dispensa do colaborador.
A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.
São várias as causas que caracterizam e legitimam uma justa causa. Veja quais são no próximo tópico.
Quais razões principais da demissão por justa causa?
Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.
- Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desleixo no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
Como ficam os direitos do trabalhador?
Na demissão por justa causa, o funcionário perde vários direitos trabalhistas de uma rescisão de contrato que é sem justa causa. A demissão por justa causa não exclui o direito do trabalhador de receber algumas verbas trabalhistas tais como férias vencidas com adicional de 1/3 mais o saldo do salário. Caso o empregado tenha um saldo positivo no banco de horas, estas também deverão ser pagas como horas extras.
Após a demissão por justa causa, o empregador deve indicar a data de saída na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento. A saída do empregado também deve ser registrada em sua carteira de trabalho e o empregador deverá providenciar um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que deverá ser homologado pelo sindicato.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito:
– ao aviso prévio;
– às férias proporcionais;
– ao 13º salário proporcional;
– ao saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo;
– ao seguro-desemprego.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma situação delicada onde o empregador deve seguir estritamente o que diz a legislação. Caso o empregado tenha sido demitido, sem que tenha dado motivo para a rescisão por justa causa, o ideal é buscar um advogado especialista para melhor orientação.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.