News Yahoo
Versão 1.0.3 do manual de preenchimento da e-Financeira é lançada

O Ato Declaratório Executivo nº 41/2016, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (27) aprovou a versão 1.0.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato.
O novo Manual está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço:
https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.
O item 1.1 do Manual traz as atualizações em relação à versão anterior:
“1 – Esclarecimento sobre a ausência de necessidade de envio dos eventos da e-Financeira para períodos em que não houve nenhum movimento de operação financeira a ser informado, exceto no caso de Cadastro de Patrocinado (item 1.4 do Manual);
2 – Esclarecimentos sobre a necessidade de envio de Cadastro de Patrocinado, independentemente de ter havido movimentação no Fundo (item 4.1.1.1.1 do Manual);
3 – Melhoria de redação dos campos “ReportavelExterior” e “pais”, no Evento de Fechamento (itens 3.3.1.20 e 3.3.1.21 do Manual);
4 – Complementação de informações sobre o preenchimento do campo “NIDeclarado”, no caso de tpNI=99 (Sem NI), quando informados valores pagos a Instituições Financeiras Estrangeiras Não Participantes do FATCA (item 4.1.3.1.14 do Manual);
5 – Complementação das orientações sobre o preenchimento dos campos do grupo “PgtosAcum”, com a disponibilização de dois exemplos práticos (item 4.1.3.1.78 do Manual);
6 – Orientação sobre a ausência de necessidade de envio de informações referentes a Fundos Mútuos de Privatizações (FMP) – FGTS (item 4.1.3.1.47 do Manual);
7 – Esclarecimentos sobre o prazo de entrega da e-Financeira, nos casos de reorganização societária (itens 1.5 e 3.3.1.14 do Manual);
8 – Inclusão de exemplo de aplicação dos limites previstos nos arts. 7º e 8º da IN RFB nº1.571/2015 (item 4.1.3.1.72 do Manual);
9 – Inclusão da possibilidade excepcional de agregação de valores de CDB, LC, CRI, LCI e LCA em uma conta única de cada modalidade de investimento, respeitado o limite máximo de agregação da conta corrente a que cada uma está vinculada (item 4.1.3.1.47 do Manual);
10 – Esclarecimentos adicionais sobre o representante legal ou convencional de contas de pessoas jurídicas (item 4.1.3.1.62 do Manual);
11 – Correção da orientação sobre a forma de reporte de valores referentes à previdência complementar – competência 13, nos movimentos de operações financeiras (item 4.1.3.1.45 do Manual);
12 – Inclusão de orientações acerca da identificação de “proprietários” pessoas físicas que controlem ou detenham pelo menos 10% de participação direta ou indireta nas pessoas jurídicas consideradas passivas nos termos do FATCA (item 4.1.3.1.27 do Manual).”
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo3 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.