+ Lidas
5 motivos que excluem as empresas do Simples Nacional

Para um negócio se manter optante pelo Simples Nacional é necessário que o empreendedor siga as regras estabelecidas nesse regime tributário. A inadimplência é o principal motivo que leva à Receita Federal emitir as notificações de exclusão, ou seja, deixar de pagar os tributos estaduais e federais pode causar a mudança de regime tributário, o que pode não ser tão favorável para a saúde financeira de uma organização.
Quais são os 5 motivos para a Receita desenquadrar/excluir uma empresa do Simples Nacional?
A Receita Federal realiza uma varredura de toda situação cadastral do CNPJ optante pelo Simples. Essa análise serve para averiguar se toda documentação comprobatória está condizente com a movimentação financeira da empresa. Verifica o cumprimento das leis estabelecidas para o regime tributário e o recolhimento dos impostos devidos de acordo com o faturamento, emissão de notas para aquisição e venda de produtos e serviços.
1º motivo: Limite de faturamento
O primeiro motivo da nossa lista é o limite de faturamento. Para permanecer no Simples, só é permitido o faturamento máximo de R$ 4,8 mi anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) mensais para as que iniciaram as atividades nesse ano. O valor total vale para empresas inauguradas em anos anteriores.
2º motivo: a atividade da empresa não é permitida
A classificação de atividades permitidas e impeditivas pelo Simples Nacional (CNAE) sofreu alterações. Anualmente a Receita ajusta a abrangência da CNAE, de acordo com a última alteração, está permitida a abertura de pequenas empresas do ramo de: indústria de bebida alcoólica, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (Ocip) e organização religiosa de cunho social.
3º motivo: Sociedade formada por Pessoas Jurídicas (PJ)
Para permanecer na sociedade de uma empresa enquadrada no Simples, o empresário não pode ter CNPJ. Se a formação da sociedade for alterada, ou se os sócios fazem parte de outra empresa do Simples, não será permitido o enquadramento no regime. É necessário que os sócios informem à Receita esse contexto, pois os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte da ocorrência dessa situação impeditiva.
4º motivo: Dívidas com o INSS, Estado, Município e Receita Federal
É uma exigência da Receita que toda empresa tenha a inscrição municipal do CNPJ e somente para as empresas sujeitas ao ICMS é obrigatória a inscrição estadual.
No momento que a empresa entra na lista de devedores da Receita, o Governo Federal emite um ADE (Ato Declaratório de Exclusão) através do Portal e-CAC, que pode ser acessado através do site da Receita. O ADE fica disponível no e-CAC por 45 dias e, após o prazo, é preciso ir diretamente a uma agência da Receita para ter acesso ao documento. Serão considerados todos os débitos referentes a tributos federais e estaduais para emissão da notificação de exclusão.
Segundo a RFB, foram notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
O que fazer depois de receber o ADE?
A emissão do ADE é uma situação que compromete a permanência da empresa no Simples, a partir dessa emissão a empresa tem o prazo de 30 dias corridos para saldar todas as dívidas ou realizar a negociação do débito. As negociações tornam-se válidas a partir do pagamento da primeira parcela do débito. Se o pagamento da dívida não for realizado dentro do prazo inicial de 30 e 45 dias após a emissão do ADE, a empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.
5º motivo: Fraudes ou infração das leis
Não é permitida na constituição e nas atividades de uma empresa do Simples:
- Empresa criada por testa-de-ferro, presta-nome ou pessoa interposta: nomes dado a pessoa que aparece como responsável por um determinado negócio ou firma, enquanto o verdadeiro líder se mantém no anonimato, controlando a empresa;
- Comercializar mercadorias de contrabando;
- Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
- Constatação de pagamento de despesas superiores a 20% (vinte por cento) em relação a entrada de recursos na empresa, exceto empresas no início de atividade;
- Valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto empresas no início de atividade;
Omitir da folha de pagamento informações de funcionários avulsos ou contribuintes individuais e prestam serviços a empresa.
O que fazer se a empresa for excluída do Simples?
Com a exclusão do Simples, muitas empresas optam por migrar o CNPJ para o Lucro Presumido. Deve se levar em conta que, neste regime, uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e a contribuição previdenciária patronal de 20%, causando um aumento do custo para manter o negócio. O processo burocrático também complica com todas as obrigações acessórias que fazem parte da nova rotina de regularização, além das guias individuais para pagar ao invés da guia única do Simples, o DAS.
Como voltar para o Simples Nacional?
O principal recurso para solicitar a volta de uma empresa para o Simples Nacional é fazer um termo de impugnação, defendendo a não exclusão no regime tributário. Mas atenção, durante esse processo os tributos não serão recolhidos, mesmo permanecendo no Simples. Independentemente da resposta da Receita Federal, seja ela positiva ou negativa, a firma será obrigada a pagar todos os impostos retroativos, incluindo suas respectivas multas e juros, mesmo que escolha outro regime tributário.
Via FIBI
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.