Chamadas
628 mil declarações caíram na malha fina

A Receita Federal informou hoje (7) que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações apresentadas neste ano.
Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas, com 183.274 casos;
informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536).
A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões. Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita. Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora. Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.
Com Agência Brasil
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.