Chamadas
Alteração no prazo de despacho aduaneiro para exportação em consignação de joias

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2049, de 06 de dezembro de 2021, que aumenta o prazo para conclusão das operações de exportação em consignação de joias, pedras preciosas e semipreciosas. A IN trata do período que o exportador dispõe para efetivar a venda dessas mercadorias no exterior ou, caso a venda não seja efetivada, para retorná-las ao país.
Com a mudança, o prazo passa de 180 dias para 720 dias, contados a partir da data do desembaraço aduaneiro, sendo possível a prorrogação por mesmo período, desde que o exportador declare que não foi possível realizar a venda no período inicial.
A medida atende às expectativas do setor por um prazo maior e mais adequado à dinâmica das operações com joias e pedras preciosas no exterior. Com isso, as operações de exportação em consignação tornam-se menos onerosas, sem qualquer prejuízo para o controle aduaneiro.
Original de GOV.BR
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação


























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.