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Alterações no FGTS? Empresários levantam questionamentos sobre correção dos saldos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, se reuniu com entidades do setor de construção para debater uma mudança no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Barroso é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 que questiona a manutenção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS. O ministro afirma que essa manutenção traria prejuízo aos trabalhadores e que ela deveria ser, no mínimo, igual ao da poupança.
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A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) estão com receio de como mudanças na correção do salto das contas pode impactar as operações para manter o FGTS enquanto fonte financiadora de habitação, saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana.
“Precisamos encontrar alternativas para garantir o acesso das famílias ao Minha Casa, Minha Vida e evitar o agravamento do déficit habitacional do país. O FGTS viabiliza o financiamento de habitação, saneamento e mobilidade a juros mais baixos para quem mais precisa”, disse Renato Correia, presidente da CBIC.
Entenda a mudança na correção do FGTS
O julgamento da ADI 5090 está suspenso em função do pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, até então, a discussão é sobre a manutenção da TR como índice de correção do Fundo. O objetivo é de que a indexação seja feita por uma taxa que considere a perda inflacionária, como é o caso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Os defensores da ação afirmam que a TR é um índice de remuneração de capital. Logo, a sua utilização na correção das contas do fundo dissipa o valor desse patrimônio, uma vez que não há reposição das perdas inflacionárias.
Já os contrários afirmam que uma mudança muito brusca na correção pode encarecer os empréstimos para quem usa o dinheiro do FGTS na compra de imóveis, especialmente do Minha Casa, Minha Vida.
Novo modelo do saque aniversário
Além dessa questão da correção do saldo, o governo planeja mudar as regras do saque-aniversário do FGTS. Atualmente, o saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador saque valores periodicamente mesmo estando empregado.
No entanto, quem adota a modalidade, só recebe a multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão. Além disso, se o trabalhador quiser voltar ao saque-rescisão, que impede o saque fora do período de demissão, ele só tem acesso ao valor total após dois anos.
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O plano do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é liberar o saque completo do saldo da conta para os demitidos, mesmo que o profissional tenha aderido ao saque-aniversário.
Também está nos planos a possibilidade de o trabalhador que está na modalidade de saque-aniversário e que foi demitido desde a criação da modalidade, em 2019, solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
Fonte: MoneyTimes
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