Chamadas
Aposentadoria por Invalidez: Como funciona, quais as regras e qual valor?

Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez e quem tem direito a esse benefício concedido pela Previdência Social
Significado de invalidez: incapacidade física ou mental que impossibilita a execução de uma atividade profissional, sendo assim, justifica-se, portanto, uma aposentadoria por invalidez!
Visto que muitas mudanças podem ocorrer no ano de 2019 em relação à aposentadoria por invalidez, resolvemos tirar suas dúvidas através deste artigo, para que, assim, você esteja por dentro das últimas atualizações sobre o assunto, sendo que as mudanças podem afetar milhares de famílias brasileiras.
A aposentadoria por invalidez permite ao segurado um benefício concedido pelo INSS, de forma que o colaborador tenha amparo diante do problema ocorrido que o impede de trabalhar.
No entanto, para que tenha direito à aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a impossibilidade através da perícia médica feita pelo INSS, atestando assim, o quadro de invalidez sobre o estado de saúde do indivíduo.
Revisão dos benefícios por incapacidade: como fica em 2019?
Antigamente, quem recebia esse tipo de benefício previdenciário, deveria passar por reavaliação pelo médico perito da previdência social a cada 24 meses, ou seja, dois anos.
No entanto, de acordo com a Medida Provisória n°871, que foi editada este ano (2019), em janeiro, criou um Programa de Revisão dos Benefícios concedidos por Incapacidade.
Essa mudança, visava rever o auxílio-doença e as aposentadorias por invalidez que não tiveram perícia médica durante os últimos 6 meses e, que não possuam indicação de reabilitação profissional ou data de cessação.
Contudo, em 14 de março do mesmo ano de criação, a M.P. em questão perdeu a validade. Visto que, o prazo de vigência para medidas provisórias é de 60 dias após aprovação, havendo a possibilidade de prorrogação por igual período, no entanto esta somente poderá ser feita uma vez.
E como conseguir a aposentadoria por invalidez?
É sempre muito bom contar com a ajuda e auxílio de um advogado especializado em previdência social, visto que, dessa maneira, torna-se mais fácil o processo de inserção do indivíduo à previdência devido ao grande conhecimento e know-how dos profissionais de advocacia.
Logo de início, o trabalhador segurado poderá solicitar o auxílio-doença. Uma vez que a incapacidade for confirmada como permanente, através da perícia do INSS, onde não haja condição alguma de reabilitação (invalidez permanente), o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez.

Qual o valor a receber na aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez irá corresponder 100% do valor recebido pelo trabalhador. Havendo diferenças quanto ao valor recebido pelo auxílio-doença, visto que este só considera 91%.
Nos casos em que o titular da aposentadoria por invalidez falece, seus dependentes recebem uma pensão pela morte do mesmo.
Trabalhador com doença preexistente pode se aposentar por invalidez?
É importante dizer que se o trabalhador se filiar à previdência social, já com uma doença ou lesão preexistente, não terá direito à aposentadoria por invalidez, ao menos que haja incapacidade resultada de agravamento da enfermidade.
E se o trabalhador tiver a aposentadoria por invalidez e recuperar a capacidade de trabalho?
Por Lei, ele perde o benefício. Portanto, em qualquer período em que o trabalhador tiver recuperado suas funções mentais ou motoras, de forma que possa retornar ao trabalho, o auxílio é cessado.
E se o aposentado precisar de enfermeiro ou ajuda para realizar atividades cotidianas, há mais algum direito?
Nesse caso, se o trabalhador aposentado por invalidez, necessitar de apoio, auxílio ou qualquer tipo de ajuda de outrens, para conseguir realizar atividades, como:
- Tomar banho;
- Se vestir;
- Se alimentar, etc.
Poderá sim, recorrer ao INSS, solicitando uma concessão adicional de 25% sobre o valor da renda recebida pela aposentadoria.
Esse valor adicional, inclusive, deve ser incidido no décimo terceiro salário. Assim, o pedido de acréscimo, deverá ser realizado através de um formulário que pode ser obtido e deverá ser apresentado numa agência da previdência social.
Portanto, se você se acidentou ou teve um grave problema que o impossibilita de trabalhar, e isso é permanente, busque maiores orientações com um advogado!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Macedo Advocacia
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.