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Aproveite a prorrogação do prazo para tirar todas as dúvidas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou por mais um mês, até 31 de maio, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Neste ano, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou superior a R$28.559,70 no ano de 2020.
Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.
“O projeto aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Assim, os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021. Idosos e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote”, explica a contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa.
Câmara aprova projeto que prorroga entrega da declaração do IR para 31/07
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13), o projeto que adia o término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-calendário de 2020, para 31 de julho.
O texto, que já passou pelo Senado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro
A data inicial para entrega era 30 de abril, mas a Receita Federal prorrogou por mais um mês, até 31 de maio.
No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa, motivada pela pandemia do Coronavírus.
Novidades na declaração do IR 2021
Neste ano existem algumas novidades na declaração do IR.
De acordo com Debora Correa, Auxílio Emergencial, saques emergenciais do FGTS, Auxílio Bem e Criptoativos precisam ser declarados.

Auxílio Emergencial: De acordo com a contadora, o auxílio emergencial, aquele de parcelas de R$ 600 e R$ 300 reais deverão ser declarados como rendimentos tributáveis e estão obrigados a entregar a sua declaração quem recebeu no ano de 2020 a quantia de R$ 22.847,76. Ultrapassando esse valor, o contribuinte deverá fazer a devolução desse benefício aos cofres públicos.
Saques emergenciais do FGTS: Debora explica que o saque do FGTS é considerado como rendimentos isentos, ou seja, esse valor não altera a base de cálculo do imposto, mas deve ser declarado para comprovar os origens dos recursos.
Auxílio Bem: Para esse auxílio, Debora explica que é rendimento tributável, ou seja, somará com os rendimentos recebidos das fontes pagadoras e também precisa ser declarado.
Criptoativos: De acordo com a contadora, é preciso declarar os criptoativos. Bitcoin, altcoins e tokens ganharam códigos próprios na declaração deste ano. “O investidor deverá apurar os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus investimentos de cada criptoativo do período de 31.12.2019 a 31.12.2020”, informado.
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