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Autorização do FGTS para quitação de tributos tramita na Câmara

A conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é objeto de diversos projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados.
Atualmente regido pela lei nº 8.036/90, a quantia presente na conta do FGTS dos trabalhadores só pode ser sacada caso atenda a uma das condições previstas na legislação.

Um dos novos projetos de lei propostos na Câmara visa permitir o saque do FGTS para a quitação ou redução das dívidas tributárias dos trabalhadores – ou seja, aquelas relacionadas ao Imposto de Renda, Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), o projeto de lei 1518/19 busca autorizar o saque de até 50% da quantia do FGTS para o pagamento dessas dívidas. A proposta foi apresentada em 14 de março deste ano.
Como o PL 1518/19 funciona
Segundo a proposta, o valor seria apenas liberado para o cidadão que comprovasse a impossibilidade de quitação das dívidas tributárias. Seria uma forma, de acordo com a deputada, de mais brasileiros poderem deixar de ser inadimplentes.
Para garantir que o valor sacado do FGTS será direcionado exclusivamente para o pagamento dessas dívidas, a quantia retirada do fundo será transferida diretamente à Fazenda Pública. O dinheiro poderá ser utilizado para quitar os tributos existentes em qualquer esfera: municipal, estadual ou federal.
A transferência do valor para a Fazenda Pública será feita apenas com a autorização e indicação do indivíduo de qual dívida tributária deve ser paga.
Status PL 1518/19
O projeto de lei atualmente tramita em caráter conclusivo – ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara de Deputados.
Neste caso, a proposta deve ser aprovada apenas pelas comissões designadas a analisá-la. As que estão responsáveis pelo PL 1518/19 são as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta deixará de ter caráter conclusivo em um dos seguintes casos:
- Uma das comissões responsáveis a rejeite;
- O projeto é aprovado, mas 51 deputados (10%) entrem com recurso para que ele seja votado no plenário.
Leia o projeto de lei 1518/19 na íntegra aqui.
(Com informações de Agência Câmara Notícias)
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