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Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS?

Por mais que as pessoas desejem trabalhar, existem situações que as incapacitam de exercer suas atividades, e é nessa hora que o INSS passa a ser importante na vida da pessoa.
Uma incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente, e dependendo da situação uma espécie de benefício é concedido ao segurado, que pode ser o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Leia também: Suspensão e cessação indevida de benefício.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado do INSS que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
Muitos se enganam ao pensar que a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, por lei, a cada dois anos o INSS deve fazer revisão desses benefícios para ver se não houve recuperação, já que existem casos que com tratamento e muito tempo o trabalhador se recupera do problema que no passado o tornou inválido.
Não existe requerimento de aposentadoria por invalidez, o segurado deve solicitar perícia de auxílio-doença, e durante a avaliação pericial, se o médico perito entender que é caso de incapaz sem previsão de reabilitação, será concedido aposentadoria por invalidez, mas a maioria dos casos é concedido auxílio-doença e futuramente, não havendo recuperação, é transformado em aposentadoria por invalidez.
Já o auxílio-doença é um benefício do INSS que é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Para os empregados, só passa a ter direito a concessão do benefício o segurado que ficar mais de 15 dias afastados, até 15 dias é responsabilidade da empresa pagar o salário normalmente, é então a partir do 16º dia que o INSS pode ser procurado para fins de concessão de beneficio.
Se a perícia médica do INSS entender que não há possibilidade de recuperação, o auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

A forma como é administrado os pedido de perícia no INSS podem ser alterado a qualquer momento. Atualmente o segurado tem direito a pedir uma perícia inicial, se concedido o benefício poderá pedir duas prorrogações que serão automáticas por 30 dias, caso o INSS não tenha vaga para perícia dentro de 30 dias, e depois uma última pericia que será conclusiva e presencial.
O que acontece na prática é que o INSS esta muito severo nas avaliações da incapacidades, negando muitas vezes administrativamente benefícios que deveriam ser concedidos, assim, se houver indeferimento do pedido, o segurado deve buscar um advogado especialista em direito previdenciário, que lhe indicará o melhor caminho frente ao indeferimento e buscar seus Direitos em relação ao benefício.
Conteúdo original por Ruslan Stuchi Fundador da Stuchi Advogados, que foi destaque na categoria Advogado pela Nobre Pesquisas e referência na área trabalhista na cidade de São Bernardo do Campo e região
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