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Bloco K do SPED: Veja quem deve entregar e quais são os prazos

O Bloco K é uma das partes de informação do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal, ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965. Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.
É importante informar-se com sua assessoria contábil ou com os órgãos competentes se a sua empresa está enquadrada na entrega do Bloco K, pois é obrigatório para os estabelecimentos industriais, atacadistas e a eles equiparados o envio de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.
Segundo a legislação do IPI, muitas atividades estão enquadradas na industrialização. Por exemplo, um supermercado que prepare alimentos e acondicione no formato de embalagem, como é o caso dos frios (presunto e queijo) de produção própria, é considerado industrialização e obriga o supermercado a entrega do Bloco K.
O cronograma em vigor para entrega do Bloco K foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 que pode ser acessado através do linkhttps://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16
Esteja atento aos prazos e às necessidades de mudanças operacionais de sua empresa, pois muitos dados exigidos no prazo de entrega fazem referência a movimentações antigas de sua empresa e devem estar devidamente registradas em seus softwares.
Neste aspecto é importante ressaltar que é responsabilidade da empresa contribuinte manter as informações a serem declaradas para a Receita Federal adequadamente registradas em seus softwares de gestão.
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