Contabilidade
Brasil estabelece imposto mínimo de 15% para multinacionais
A Instrução Normativa 2.319/2026 detalha regras de adicional da CSLL

A Receita Federal deu um passo decisivo para a implementação do imposto mínimo global no país ao publicar a Instrução Normativa 2.319/2026. A medida regulamenta o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), garantindo que grandes grupos multinacionais operando em território nacional atinjam a tributação mínima de 15%.
A iniciativa alinha o Brasil às diretrizes do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), proposta que foi uma das principais bandeiras brasileiras durante sua presidência no G20.
O mecanismo adotado pelo governo federal é o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). Na prática, ele permite que o Brasil tribute localmente a diferença necessária para alcançar o patamar global, combatendo a evasão fiscal e a transferência de lucros para paraísos fiscais.
A regra é restrita a gigantes corporativos: a base legal, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, foca em empresas com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros.
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Regras de declaração e prazos
Com a nova norma, as empresas deverão reportar o adicional da CSLL por meio da DCTFWeb até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Excepcionalmente, para este primeiro ano de aplicação, o prazo de entrega da declaração foi estendido até o fim de junho de 2026.
Já o pagamento do tributo deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à declaração, utilizando o código de receita específico 1809, instituído pela Receita em dezembro.
A regulamentação soluciona uma lacuna operacional importante, integrando o novo adicional ao fluxo regular de tributos federais. No entanto, o setor produtivo ainda enxerga desafios no horizonte.
Como os manuais e sistemas da DCTFWeb ainda não foram totalmente atualizados para as especificidades das regras internacionais (conhecidas como GloBE), especialistas alertam para o risco de dificuldades técnicas no cumprimento das obrigações dentro do cronograma estabelecido.
Adaptação
A mudança exige que as multinacionais adaptem seus sistemas contábeis para cálculos de alta complexidade, necessários para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição onde atuam.
O cronograma apertado e a falta de algumas orientações técnicas detalhadas preocupam o mercado, que vê margem para interpretações divergentes e possíveis litígios tributários.
Apesar das incertezas operacionais, a nova instrução normativa consolida a posição do Brasil no cenário tributário internacional. O sucesso da medida, contudo, dependerá da agilidade da Receita Federal em publicar orientações complementares e da capacidade das empresas de integrar suas estruturas locais às exigências globais de transparência e conformidade.
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