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Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no IR
Proposta foi alterada pelos deputados e retorna ao Senado para nova votação

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 458/21, que traz duas grandes novidades para os contribuintes: a possibilidade de atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda (IR) e a regularização de bens lícitos não declarados.
O projeto, que se originou no Senado, foi aprovado com um substitutivo e, por ter sido alterado na Câmara, retornará ao Senado para nova votação.
1. Atualização de Bens a Valor de Mercado: IR Mais Barato
O principal ponto é permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis em sua declaração de 2024.
- Pessoa Física: Em vez da alíquota padrão do Imposto sobre Ganhos de Capital (que varia de 15% a 22,5%) cobrada na venda, o contribuinte pagará 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado.
- Pessoa Jurídica: A atualização resultará em alíquotas definitivas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
O que muda:
O novo valor atualizado será considerado o custo de aquisição para vendas futuras, evitando a tributação do que o relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), chamou de “ganho de capital fictício” (a mera correção inflacionária).
Atenção: O projeto prevê que o bem atualizado não poderá ser vendido no curto prazo (5 anos para imóvel, 2 anos para veículo), exceto em casos de herança ou divórcio.
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2. Regularização Patrimonial (Combate à Sonegação)
O PL também cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), incentivando a auto declaração voluntária de bens e recursos lícitos não declarados ou com omissão de informações essenciais.
- Bens Incluídos: Dinheiro em bancos, títulos, ações, ativos virtuais, imóveis ou veículos, no Brasil ou no exterior.
- Custo da Regularização: O contribuinte pagará 15% de Imposto sobre Ganho de Capital e 15% de multa, totalizando 30% sobre o valor do bem a ser regularizado (com referência a 31 de dezembro de 2024).
- Benefício: A adesão dispensa multas de mora e implica confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário.
3. Inclusão de Medidas da MP 1303/25
O projeto de lei também incorporou diversos trechos da Medida Provisória (MP) 1303/25, que perdeu a validade e era considerada crucial pelo governo para o ajuste fiscal de 2026.
Os pontos polêmicos adicionados tratam principalmente de:
- Limitação de Compensação Tributária: Estabelece restrições para a compensação de créditos tributários contra a União, buscando coibir o uso fraudulento do mecanismo, com impacto fiscal estimado em R$ 10 bilhões por ano.
- Mudanças em Benefícios: Inclui alterações em regras do seguro-defeso, auxílio-doença e no Programa Pé-de-Meia (criticamente vistas por parlamentares da oposição e base por afetarem o orçamento da educação e auxílios).
A inclusão dessas medidas foi alvo de críticas no Plenário, com a oposição acusando o governo de usar o PL da atualização de bens como “carona” para ressuscitar pontos da MP que visam unicamente aumentar a arrecadação. Em defesa, o líder do governo afirmou que as medidas são moralizadoras e essenciais para a composição do Orçamento de 2026.
Por fim, o texto segue agora para reanálise e votação no Senado Federal.
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