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INSS: Portadoras de Câncer de mama tem direito a benefícios previdenciários?

Infelizmente é comum o diagnóstico de câncer no brasil, em especial o câncer de mama.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer são estimados mais de 59.700 novos casos, que representa uma taxa de incidência de 51,29 casos por 100 mil mulheres.
Uma boa notícia é que também aumentaram as técnicas e tratamentos, assim como a cura em casos de diagnósticos precoce chegando a uma taxa de sucesso de 95%, segundo o Instituto Nacional de Câncer.
E isso tem gerado muito debate e também a criação de benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama.
Portanto mulheres que forem diagnosticadas com neoplasia mamária maligna (câncer de mama) e que contribuíram com o regime geral da Previdência Social, inclusive na condição de contribuinte individual que é o caso dos empresários e profissionais liberais, elas possuem alguns benefícios com o objetivo de ajudá-las na luta contra essa doença, neste difícil período.
Veja os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social:
Auxílio-Doença
Para ter direito a este benefício a mulher precisa estar impossibilitada de exercer suas atividades laborais temporariamente e como todo mundo sabe é que para ser concedido em algum benefício do INSS é preciso ter no mínimo 12 meses de contribuições, mas nestes casos o benefício previdenciário é pago independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS que é pago para segurados que se encontram permanentemente e total incapacitado.
O mesmo vale para a mulher que se encontra impossibilitada de trabalhar de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação e isto será comprovado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
E nestes casos o benefício previdenciário também é pago independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada.
Saque do saldo disponível do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS)
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico;
- Um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/ PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.
É importante ressaltar que o saque do FGTS e as quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadores de câncer de mama.
Neste caso é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.
Auxílio acompanhante
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
E neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez, adicional este que cessa com a morte da segurada e, portanto, não é incorporável ao valor da pensão.
Isenção de imposto de renda na aposentadoria, reforma e/ ou pensão.
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:
- Procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, reforma e/ou pensão munido de requerimento fornecido pela Receita Federal;
- Apresentar laudo médico oficial, isto é, passar por perícia no INSS.
Medicamentos de alto custo
O medicamento para o tratamento de câncer custa caro, mas os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente.
Para conseguir esses medicamentos gratuitos basta comparecer previamente em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo que é o histórico da paciente e da doença e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.
Cirurgia reconstrutiva mamária
Este benefício é o que traz mais esperança às pacientes, pois, é possível resgatar a autoestima dessas mulheres.
“Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema único de Saúde (SUS) “
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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