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CEF diz que vai dividir lucro do FGTS deste ano até agosto de 2017

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste ano será dividido com os cotistas do fundo até agosto de 2017. E mesmo os que sacarem o saldo das contas inativas antes disso receberão o pagamento, afirma a Caixa, gestora do fundo.
O governo Temer anunciou duas mudanças no FGTS. A primeira é a divisão de metade do lucro dos investimentos do FGTS com todos os trabalhadores. Isso deve aumentar o rendimento dos recursos guardados dos atuais 3% para perto de 6% ao ano, com chances de empatar com a inflação.
A outra alteração permite a trabalhadores sacar o dinheiro de contas cujo contrato de trabalho tenha sido encerrado até dezembro de 2015.
Em fevereiro, a Caixa deve divulgar o calendário de retirada desse dinheiro. A expectativa é que o cronograma siga o modelo de pagamento do PIS, escalonando as autorizações para saque pela data de nascimento do trabalhador.
O problema é que uma parte dos cotistas do FGTS poderá sacar o dinheiro antes da divisão de lucros. Para evitar uma nova ida às agências, a Caixa estuda modelos para facilitar o resgate do rendimento adicional.
Uma das possibilidades em avaliação é permitir que o cotista cadastre uma conta-corrente para transferência automática do dinheiro adicional no momento que sacar os recursos das contas inativas.
O crédito extra relativo à conta ativa no FGTS, do atual contrato de trabalho, não poderá ser resgatado.
O banco também avalia a possibilidade de elevar o valor que pode ser movimentado com o cartão do cidadão, outra medida que facilitaria a vida do trabalhador e diminuiria o fluxo excessivo de pessoas nas agências.
Hoje, quem já cumpre as regras que permitem o saque do FGTS, como ter sido demitido sem justa causa, pode acessar o dinheiro em caixas eletrônicos e lotéricas, desde que o valor seja inferior a R$ 1.500. Montantes mais elevados precisam ser sacados em agências da Caixa.
INVESTIMENTOS
Quem usou o dinheiro do FGTS para investir em fundos de ações da Petrobras e da Vale, no final dos anos 2000, também poderá sacar esses recursos, desde que eles sejam de conta inativa.
Se o trabalhador não mudou de emprego, seguirá limitado às atuais regras, que só permitem a devolução do dinheiro investido a sua conta no FGTS ou a usá-lo na compra da casa própria.
Mesmo o cotista de conta inativa que tem recursos investidos em Vale e Petrobras precisa avaliar se vale a pena fazer a retirada. No ano, os fundos de ações atrelados ao FGTS registram valorização de 90%, segundo a Anbima (associação das empresas do mercado de capitais). No mês, a queda é de 10%. O desempenho segue as movimentações das ações das empresas.
Com a mudança, o cotista poderá escolher transferir os recursos para um investimento de renda fixa, cujas aplicações acompanham a taxa Selic (hoje em 13,75% ao ano). Essa é a opção mais recomendada por especialistas se o uso for no curto prazo, para compra de imóvel, por exemplo. Via Folhapress
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