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Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional?

Neste artigo iremos falar um pouco sobre a distribuição de lucros com isenção, você poderá contar com um exemplo e estar atualizado sobre o assunto. Leia para descobrir mais.
O que você irá ver:
- Distribuição de valores isentos
- Exemplo de cálculo
- Lucros apurados mediante a escrituração contábil
- Conclusão
Distribuição de valores isentos
Os valores que forem pagos ou distribuídos para o titular ou sócio de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, que seja optante pelo Simples Nacional.
Serão considerados isentos do imposto de renda diretamente na fonte e ou na declaração. Lembrando, fica livre os casos em que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Para que a isenção de distribuição ocorra é importante levar em conta de que não deverão corresponder a pró-labore, alugueis ou serviços prestados. Não deverão estar sujeitos a tributação na Tabela Progressiva, com alíquotas de 7,5 a 27,5%.

Nota: não é necessário que haja a existência de lucro efeito no período para que a isenção do imposto de renda ocorra.
Leia mais na lei: artigo 14 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006
No antigo regime do Simples Nacional, foi estabelecido que a isenção do imposto de renda é limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995. Quando ocorre a antecipação da fonte ou receita bruta total anual.
Obs: Para consultar o valor do IRPJ, você poderá acessar o PGDAS “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional” que realiza uma consulta ao “Extrato Simplificado – Simples Nacional”.
Site do PGDAS: clique aqui
Logo abaixo você encontra uma tabela com os percentuais estabelecidos em legislação, observe a atividade da empresa:
| ATIVIDADES | PERCENTUAL % |
| Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás | 1,6 |
| Comércio e indústria | 8,0 |
| Serviços de transporte de cargas | 8,0 |
| Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares | 8,0 |
| Serviços de transporte de passageiros | 16 |
| Bancos, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta | 16 |
| Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza | 32 |
| Intermediação de negócios | 32 |
| Prestação de serviços em geral não especificados anteriormente | 32 |
Leia mais na lei: art. 145 da Resolução CGSN nº 140/201
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Com informações Marbo Contábil
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