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Como será o pagamento do Bolsa Família em 2023?
Até dezembro do ano passado o programa de distribuição de rendas estava sendo chamado de Auxílio Brasil. O benefício conta com mais de 20 milhões de famílias beneficiadas. Porém, novamente o programa mudou de nome, voltando a se chamar Bolsa Família. A decisão foi tomada depois que Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em outubro, nas eleições de 2022.
Para ter acesso ao benefício é preciso que a família esteja cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para realizar o cadastro, basta ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo portando os seguintes documentos:
- RG e CPF dos integrantes da família;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de trabalho dos integrantes que têm emprego;
- Certidão de nascimento e a carteira de vacinação dos integrantes menores de 18 anos.
Como é feito o pagamento do Bolsa Família?
Em dezembro de 2022, o Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamento do Auxílio Brasil para 2023. O pagamento é realizado conforme o último dígito de seu Número de Identificação Social (NIS).
Desta forma, o pagamento continuará sendo realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Com isso, quem tem o NIS final 1 recebe no dia 18 de janeiro, quem tem final 2 no dia 19, final 3 no dia 20 e assim sucessivamente até o dia 31 de janeiro.
De acordo com as regras do programa, o cidadão tem até 120 dias após a data de pagamento para retirar o dinheiro.
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Confira as datas de pagamento
- NIS final 1: 18 de janeiro;
- NIS final 2: 19 de janeiro;
- NIS final 3: 20 de janeiro;
- NIS final 4: 23 de janeiro;
- NIS final 5: 24 de janeiro;
- NIS final 6: 25 de janeiro;
- NIS final 7: 26 de janeiro;
- NIS final 8: 27 de janeiro;
- NIS final 9: 30 de janeiro;
- NIS final 0: 31 de janeiro.
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Valor mínimo fixado do Bolsa Família
Em 2023, o valor mínimo do Bolsa Família será de R$ 600 + um adicional de R$ 150 para cada criança da família até 6 anos;
Fique as exigências do programa de distribuição de renda:
- As famílias beneficiadas deverão manter a frequência escolar das crianças e adolescentes;
- Acompanhamento da saúde familiar, com exigência de vacinas como, por exemplo, a da COVID-19;
- As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico);
- A renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até R$ 210,00 ou em situação de extrema pobreza, onde a renda chega a R$ 105,00 por pessoa;
- Famílias em situação de pobreza deve ter grávidas, pessoas com menos de 21 anos, mães que estão amamentando;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um CRAS da região para registro, sem garantia de receber.
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