Destaques
Condominio – Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL

Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL
Acima de R$ 215,17, fica para o contratante a responsabilidade de recolher estes impostos
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima R$ 215,17. Os recolhimentos terão de ser feitos até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento. Se o dia 20 for em uma final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.
O que é COFINS
É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Modificações nos últimos anos
O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 215,17 por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei Lei 13.137/15.
Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 215,17 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior. Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 215,17, por nota fiscal.
Quem contribui
A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II- sociedades simples, inclusive cooperativas; III- fundações de direito privado; IV- condomínios de edifícios.
Valor das contribuições
O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:
- 1% – CSLL,
- 3% – COFINS,
- 0,65% – PIS/PASEP
A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.
Quando recolher
Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados, acima de R$ 215,17 deverá ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte – independente do dia que o serviço foi prestado.
Serviços que geram recolhimento em condomínios
Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.
Via Secovi e Sindiconet
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda3 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.