Connect with us

Destaques

Confira 13 termos que profissionais da área tributária precisam saber

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Trabalhar em departamento fiscal e tributário faz com que os profissionais se tornem quase um dicionário ambulante. São tantas denominações técnicas e siglas que provocam uma atividade intensa de exercício cerebral.

Mas alguns termos podem ser confundidos e consequentemente causarem grandes transtornos para as empresas.

Para te auxiliar, listamos 13 termos que devem estar sempre acessíveis para sua consulta. Inclua esse post no seu painel de preferidos.

 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa)

É quando uma entidade tributante, como por exemplo o Município, institui dois ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador.

Bitributação

Quando um único fato gerado é cobrado com um ou mais tributos por duas entidades tributantes distintas. É comum ocorrer quando um imóvel está em uma zona limítrofe entre dois municípios e ambos cobram IPTU.

Tributos

Tributos podem ser divididos em cinco “espécies”, que são:

Imposto: sua obrigação tem por fato gerador algo independentemente de qualquer atividade estatal

Taxas: ao contrário do imposto, as taxas obrigatoriamente possuem como fato gerador o exercício de uma atividade estatal

Contribuições de melhorias: tem por fato gerador a valorização de um imóvel a partir de uma obra pública

Contribuições Sociais: pode ser empregadas pela União e são subdivididas em contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições de interesses de categorias profissionais e contribuições de seguridade social

Empréstimo Compulsório: é instituído somente pela União, para casos específicos de acordo com a Constituição Federal.

Contudo, há referências que questionam as duas últimas espécies.

Os meios de captação de tributos podem ser:

Receitas Derivadas

É obtida do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal, a partir do Estado que obriga o indivíduo ao pagamento. São compulsórias.

Receitas Originárias

É obtida a partir de patrimônio ou serviço do Estado. Habitualmente utilizada na venda de um bem público ao particular ou quando este explora o serviço público, como por exemplo o serviço de transporte público realizado por concessionárias.

Ainda nos tributos, são três as competências

Privativa: É conferida de forma exclusiva a um ente político para a instituição de alguns tributos, como por exemplo os Estados e o Distrito Federal são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA e os Municípios o IPTU, ISSQN e ITBI

Comum: Concedida indiscriminadamente entre os entes políticos, mas apenas pode ser cobrado com a atribuição administrativa para prestar determinado serviço.

Residual: Concedida pela Constituição Federal à União e deve seguir os pressupostos do seu artigo 153.

Quer saber algumas centenas de termos tributários? Baixe já nosso Glossário, em PDF, e deixe em seu computador e dispositivo móvel.

SpedControle

Mais lidas