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DCTFWeb e GFIP: Quais são as diferenças?

Dando início a uma nova série de posts, explicando e facilitando o entendimento sobre alguns impostos e outras obrigações acessórias a cada mês, hoje esclareceremos algumas dúvidas sobre a DCTFWeb e o GFIP.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmo dados.
Quais dados são necessários?,
Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
- Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Outras entidades ou fundos (Terceiros).
Mas fique atento!
A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP. Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:
- A partir de agosto de 2018, os integrantes do Grupo 2 do eSocial que tiveram um faturamento acima de R$78 milhões em 2016 se tornaram contribuintes;
- A partir de abril de 2019, as demais entidades do Grupo 2 do eSocial, com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões se tornaram contribuintes;
- Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial se tornaram contribuintes a partir de agosto de 2018;
Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.
Para relembrar: O Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional
Dando início a uma nova série de posts, explicando e facilitando o entendimento sobre alguns impostos e outras obrigações acessórias a cada mês, hoje esclareceremos algumas dúvidas sobre a DCTFWeb e a GFIP.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmo dados.
Quais dados são necessários?,
Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
- Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Outras entidades ou fundos (Terceiros).

Mas fique atento!
A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP. Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:
- A partir de agosto de 2018, os integrantes do Grupo 2 do eSocial que tiveram um faturamento acima de R$78 milhões em 2016 se tornaram contribuintes;
- A partir de abril de 2019, as demais entidades do Grupo 2 do eSocial, com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões se tornaram contribuintes;
- Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial se tornaram contribuintes a partir de agosto de 2018;
Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.
Para relembrar: O Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional.
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Conteúdo original Dr. Fiscal
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