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Descontos de até 65% na conta de luz: veja quem tem direito
Milhares de brasileiros sofrem mensalmente com os altos preços da conta de luz. Em alguns casos a fatura já é naturalmente alta, mas, em geral, muitos têm desembolsando quantias salgadas no final do mês, devido à cobrança das bandeiras tarifárias.
Em resumo, as bandeiras cobram um adicional na conta de luz, conforme o consumo de energia elétrica. Atualmente, vigora a chamada bandeira de escassez hídrica, pela qual é cobrado R$ 14,20 a cada a 100 kWh, do consumidor na fatura.
Conforme o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, a bandeira de escassez hídrica deve deixar de existir, ainda, nos próximos dias, o que por sua vez, adianta o fim da aplicação da bandeira, prevista para terminar ao final de abril.
No entanto, ainda não há nada oficial divulgado a respeito, dado que a decisão não cabe ao presidente. O que se sabe, é que será preciso aguardar as definições da Aneel sobre a exclusão ou não da bandeira.
Enfim, ainda sim, o governo disponibiliza meios de reduzir o alto preço da conta de luz, como é o caso da adoção do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Continue sua leitura e saiba mais sobre a iniciativa.
Como funciona a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica trata-se de um programa destinado a famílias de baixa renda, cujo intuito é auxiliar esses beneficiários no pagamento mensal da conta de luz.
O benefício em questão, oferece descontos de até 65% na conta de luz, todavia, isso a redução na fatura ainda dependerá do consumo de energia. Confira:
| Consumo de energia | Desconto |
| Até 30 kWh/mês | De 65% |
| De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês | De 40% |
| De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês | De 10% |
| A partir de 221 kWh/mês | De 0% (sem desconto) |
Obs: Cabe salientar que famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadúnico, podem receber até 100% de desconto, desde que o consumo não ultrapasse 50 kWh/mês.
Quem tem direito ao benefício?
Assim como em outros benefícios governamentais, a Tarifa Social possui algumas normas de concessão. Neste caso, os principais requisitos dizem respeito a inscrição no Cadúnico e a renda exigida para tal.
Nesta linha, famílias que ainda não possuem cadastro no Cadúnico, podem fazê-lo junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), presentes nos municípios.
De todo modo, confira todos os perfis que estão aptos a receber o benefício:
- Famílias inscritas no Cadúnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606), ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Famílias indígenas e quilombolas.
Por fim, cabe salientar que para receber o benefício é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região, ainda sim, em 2022 a legislação aprovou a inclusão automática para famílias que cumprem com os requisitos.
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