Destaques
Dirf 2018: Prazos, novidades e pontos de atenção

O prazo para a apresentação da DIRF 2018 se encerra no fim de fevereiro. Você está preparado?
É bom ficar ligado: a prorrogação do período de envio no ano passado não garante que essa situação se repetirá agora.
Neste post, vamos entender quais são as mudanças para este ano, os prazos e multas em caso de atrasos. Por isso, vale começar a preparar a documentação o quanto antes – e seguir a leitura.
O que é a DIRF 2018?
A DIRF 2018 é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte de 2018 e deve serentregue pela fonte pagadora, ou seja, empresas e pessoas físicas que efetuaram pagamentos com retenção de IR na Fonte.

Essa declaração tem como objetivo informar para a Receita federal do Brasil todos os rendimentos que foram pagos a pessoas físicas que são residentes no Brasil, o valor que foi retido na fonte desses rendimentos, os valores que foram descontados dos planos de saúde e odontológicos diretamente na folha de pagamento e valores de transações com o exterior.
Limites definidos para a DIRF em 2018
As regras para a Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte foram publicadas na primeira quinzena do mês de novembro, por meio da Instrução Normativa RFB 1.757/2017.
Verifique a seguir quais são os limites definidos para entregar a declaração:
- Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70
- Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda
- Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de mcroempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.
Prazo de entrega em 2018
A DIRF 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2018) e com a utilização do Receitanet. Mesmo que haja algum tempinho pela frente, não deixe para a última horao : alto tráfego no site pode congestionar a rede e acarretar demora maior do que a esperada para o registro e envio das informações.
Lembre-se de que esse programa tem uso obrigatório e é disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Prazo será prorrogado?
No ano de 2017, o prazo para a entrega da DIRF foi ampliado devido a um erro da Receita Federal, pois o órgão atrasou a disponibilização do software e, então, postergou o fim do período de apresentação.
Mas não conte com essa ajuda da Receita Federal para a Dirf 2018. Neste ano, a menos que haja outro equívoco da Receita Federal, o prazo da apresentação não se prolongará.
A dica é: comece a se planejar para não ser surpreendido e certifique-se de que, até a segunda quinzena do mês de fevereiro, todas as informações já estejam inseridas e revisadas.
Abaixo, mostraremos a data final que deve ocorrer o envio da DIRF do seu escritório e também dos seus clientes.
Nesse sentido, é bom lembrar também que a apresentação da DIRF 2018 é obrigatória tanto para pessoas jurídicas quanto pessoas físicas. Essa obrigatoriedade está expressa na normativa RFB 1.757/2017.
Obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2018
Seguindo os termos do artigo 2 da instrução normativa RFB 1.757/2017, todos que se enquadrarem nos seguintes casos abaixo são obrigados a apresentar a Dirf 2018. Veja a seguir:
I – As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior
- Empresas individuais
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores
- Titulares de serviços notariais e de registro
- Condomínios edilícios
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
II – As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:
- Órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 4º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes
- Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a: Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; Juros e comissões em geral; Juros sobre o capital próprio; Aluguel e arrendamento; Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; Fretes internacionais; Previdência complementar; Remuneração de direitos; Obras audiovisuais, cinematográficas e vide fônicas; Lucros e dividendos distribuídos; Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); e Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
Multa por não apresentar a DIRF
É importante ficar atento aos prazos de entrega da Dirf 2018, pois a falta de entrega, entrega incorreta ou omissão de algum tipo de informação fazem com que a empresa ou a pessoa física fiquem sujeitas às penalidades previstas na Lei.
A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo fixado será referente a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que é calculada sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que seja integralmente pago, limitada a 20%.
Para realizar a aplicação da multa, a RFB considera como data inicial o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração e considerada como data final o dia que a entrega é efetivamente realizada ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Também é importante ressaltar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos.
Existem alguns casos em que a multa será reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.
Detalhes importantes sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Veja alguns pontos importantes sobre a DIRF 2018:
- Apenas pessoas físicas, condomínios edifícios, cartórios administrados por pessoas físicas e empresas optantes do Simples nacional não precisam enviar a DIRF com Certificado Digital, mas os demais tipos de empresa possuem essa obrigatoriedade;
- Caso você possua clientes com diversos estabelecimentos, é importante ressaltar que apenas a Matriz deve enviar a DIRF, centralizando todas as informações.
- O layout do arquivo da declaração já está disponível neste link. Solicite a atualização do sistema o quanto antes para evitar imprevistos.
- A RFB ainda não liberou as Perguntas e Respostas atualizadas, mas acompanhe o site e aguarde as atualizações para as próximas semanas.
Via ContaAzul
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.