Destaques
É inconstitucional a cobrança de PIS/Cofins sobre o perdão da dívida incluída no Pert

O presente artigo tem como escopo avaliar a inconstitucionalidade da cobrança do PIS e da Cofins sobre a “receita” oriunda da redução das multas e do juros moratórios em virtude da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) do governo federal.
Milhares de contribuintes alcançaram a redução das multas e dos juros incidentes sobre a dívida tributária em razão de adesões ao referido programa.
Ocorre que a Receita Federal entende que a redução obtida configura-se como acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS. Tal entendimento viola a legislação pátria e as normas constitucionais.
Com efeito, vale a pena lembrar que a base de cálculo do PIS e da Cofins somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, isto é, o faturamento.
O próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assim já decidiu, verbis:
RECEITA BRUTA. CONCEITO CONTÁBIL E JURÍDICO. REDUÇÃO DE PASSIVO. O conceito contábil de receita, para fins de demonstração de resultados, não se confunde com o conceito jurídico, para fins de apuração das contribuições sociais.
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado”.
(CARF, Processo 16327.720855/2014-11, Acórdão 3402-004.002, Data da Sessão 30/03/2017)
Isso tudo porque a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e a extensão de conceitos de outros institutos do direito, até porque existe normatividade de lei complementar — artigo 110 do CTN — a garantir que o legislador não pode promover extrapolações em conceitos de direito privado usados pela Constituição para definir competências impositivas.
O aspecto material da hipótese de incidência tributária do PIS e da Cofins somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, frise-se receita operacional e, jamais, sobre receitas inorgânicas.
Em outros termos, a redução das multas e dos juros não constitui faturamento ou receita.
Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. A mera redução de passivo, conquanto seja relevante para apuração de variação do patrimônio líquido, não se caracteriza como receita tributável pelo PIS/Cofins, por não se tratar de ingresso do financeiro.
O raciocínio jurídico aqui aplicado é semelhante ao que o Supremo Tribunal Federal adotou no Recurso Extraordinário 240.785-MG, no qual firmou jurisprudência de que o ICMS não integra a base de cálculo da Cofins. Conforme voto condutor do ministro relator Marco Aurélio, a base de cálculo da Cofins não pode extravasar sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio ou parcela percebida com a operação mercantil ou similar.
Inclusive, é bastante significativa e ajustada ao que dispõe o artigo 195, inciso I, da Constituição e consoante à interpretação dada pela própria suprema corte a esse dispositivo, ao conceituar e delimitar os elementos receita e faturamento.
Conclui-se, desta feita, que é inconstitucional a cobrança do PIS e da Cofins sobre o sobre a redução das multas e do juros moratórios em virtude da adesão ao Pert do governo federal.
Breno de Paula é advogado tributarista, professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia e presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
Revista Consultor Jurídico
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS2 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.