Chamadas
EFD-Contribuições: publicada a versão corretiva 6.0.6
É recomendável fazer cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar nova versão

Está disponível no Portal Sped para download a versão 6.0.6 do PGE, corretiva da 6.0.5
Na versão 6.0.5 do PGE da EFD Contribuições, a qual contempla as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx, ocorreram erros com relação a acesso à tela de seleção de escriturações, tais como abrir, exportar, excluir e gerar cópia de segurança.
Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.6
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual.
Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.3 e 6.0.5 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.6. Caso utilize algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.6.
Clique aqui para acessar.
Leia também:
- EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)
- Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar
- Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo
- INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
- Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário
Quem deve entregar a EFD-Contribuições?
A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, de acordo com a legislação, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.
As empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração. Esse regime caracteriza-se pela possibilidade da tomada de créditos de alguns valores pagos ou incorridos. Podendo realizar a compensação do montante devido a título de PIS e COFINS, por meio da Declaração de Compensação da RFB, a PER/DECOMP.
Dessa forma, as empresas tributadas com base no lucro presumido, que realizarem a distribuição de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, descontados todos os impostos e contribuições a que estejam sujeitas, sem a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.