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Em quanto tempo um relacionamento é considerado União Estável?
Como a crescente de casais optando em viver juntos sem formalizar a relação em um casamento no civil ou religioso, muitas dúvidas surgem sobre o tema.
A união estável é configurada quando o casal possui uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
A relação tem tempo mínimo para ser considerada União Estável?
Embora, muitos imaginem que para o relacionamento ser considerado uma união estável é um tempo mínimo, isso se trata de um mito.
Afinal, o que define a união estável é a convivência duradoura, continua, pública e o desejo de se constituir uma família, e para isso não é determinado um tempo mínimo para a relação ser configurada como tal.
No entanto, essa confusão surge, pois, quando falamos de benefícios previdenciários, como a pensão por morte, será necessário que relação tenha ao menos dois anos.
Isso ocorre, pois, segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91 para receber a pensão por morte, deverá ser apresentado prova material que comprove união por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
Como comprovar a união estável?
Para comprovação da união estável para recebimento de benefício previdenciário do parceiro o INSS exige duas provas, podendo ser utilizados os seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
- Disposições testamentárias;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
- Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
Não tenho nenhum desses documentos e agora?
Se você não possuir nenhuma das provas mencionadas, existem outras opções, que, porém não são aceitas pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado. Sendo elas:
- Comprovação da união através de perfis de Facebook, Instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
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