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Empresas do Simples Nacional são bloqueadas por não terem Domicílio Tributário Eletrônico

Mais 1.700 empresas do Simples Nacional foram bloqueadas nesta quinta-feira, dia 30, no sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por não terem se credenciado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O bloqueio das empresas irregulares teve início no mês passado.
Para fazer o credenciamento no DTE, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. (ou acesse o link clicando aqui). Com o bloqueio, esses contribuintes não conseguem emitir a Nota Fiscal Eletrônica e nem serem destinatários de mercadorias de outros estabelecimentos. O desbloqueio ocorre automaticamente após o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico.
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O superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto, informa que o bloqueio teve início no dia 20 de novembro e está ocorrendo em lote até alcançar todas as empresas do Simples Nacional que utilizam o sistema de Nota Fiscal Eletrônica e que ainda não se credenciaram ao DTE. “Dos 2.200 contribuintes bloqueados no dia 20, mais de 90% já regularizaram a situação”, conclui Alaor.
Saiba mais
O Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído pela Lei 17.639 e Decreto 7.688, de 2012. Trata-se de uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais. Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para a central de atendimento (0300 210 1994) ou pelo telefone 62-3269-2000.
Comunicação Setorial – Sefaz
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