Assinantes Jornal Contábil
Fazenda: fixada as regras para empresa em recuperação judicial parcelar dívida

A Procuradoria-Geral da Fazenda publicou nessa quarta-feira (18/2) as regras para que empresas em recuperação judicial parcelem suas dívidas com o Fisco federal. A norma regulamenta a Lei 13.043/2014, que já havia permitido o parcelamento em até 84 meses para pessoas jurídicas nessa situação.
De acordo com a portaria, os interessados devem comprovar petição ou decisão judicial, apresentar no pedido o total dos débitos exigíveis em cada órgão e demonstrar a desistência de quaisquer recursos sobre as dívidas. Isso porque, a lei impede o benefício para quem tenha processos administrativos ou judiciais questionando valores cobrados pela Fazenda.
A Lei 13.043 tem origem em uma Medida Provisória e incrementa a Lei de Falências (11.101/2005). Até então, empresas dependiam da análise individual de juízes para conseguir parcelar seus débitos fiscais, de acordo com o advogado Paulo Fernando Campana Filho, do escritório Felsberg Advogados.
Ele considera positiva a regulamentação do tema, mas avalia que o prazo de 84 meses não é tão atraente quanto o chamado Refis da Crise, que oferecia até 180 meses para o pagamento. Campana Filho critica ainda a obrigação de que as empresas tenham de abrir mão das discussões pendentes.
O tributarista Eduardo Junqueira, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, aponta ainda que o contribuinte pode não se interessar por outra regra, que exige o parcelamento do valor integral dos débitos, e não apenas uma parte. Outro problema, avalia, é que haverá rescisão do acordo se a Justiça rejeitar a recuperação judicial ou se houver falência da empresa durante o pagamento.
“Carnês”
As parcelas serão calculadas com base em percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: começam com 0,666%, aumentam para 1% a partir do 13º mês e para 1,333% até o 83º. O saldo devedor deve ser quitado na última prestação.
A norma vale apenas para o Fisco federal, mas deve basear parcelamentos em âmbito estadual e municipal, segundo Campana Filho. “A dívida fiscal federal precede sobre a estadual. Se houver regra estadual estabelecendo prazo menor, cria-se uma linha argumentativa que pode ser explorada na Justiça”, afirma.
Clique aqui para ler a portaria da Fazenda. (Revista Consultor Jurídico)
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.