CLT
Feriado prolongado: o que empresas e trabalhadores precisam saber?
Trabalhar na Semana Santa e no Dia de Tiradentes traz alguns direitos ao trabalhador. Entenda

As relações contratuais entre empregadores e empregados são pautadas pela liberdade de estipulação, desde que respeitadas as normas da legislação trabalhista que visam proteger o trabalhador. No Brasil, o direito ao descanso em feriados é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em abril, os trabalhadores poderão aproveitar dois feriados nacionais: a Paixão de Cristo, na sexta-feira, dia 18, e o dia de Tiradentes, na segunda-feira, dia 21. Essa sequência de feriados resulta em um “feriado prolongado”, uma excelente oportunidade para descanso e lazer.
Embora a legislação proíba o trabalho aos domingos e feriados, algumas atividades têm autorização para funcionar. Entre essas atividades estão:
- Indústria,
- Comércio,
- Transportes,
- Comunicações e Publicidade,
- Educação e Cultura,
- Serviços Funerários,
- Agricultura, Pecuária e Mineração,
- Saúde e Serviços Sociais,
- Atividades Financeiras e Serviços Relacionados.
Assim, empresas que operam nesses dias e possuem acordos contratuais que preveem trabalho em feriados podem exigir que seus empregados cumpram a escala de trabalho.
Leia também:
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
Folga compensatória ou receber em dobro
É importante ressaltar que essa exigência não retira os direitos do trabalhador. O empregado que trabalhar em feriados deve ter direito a uma folga compensatória na mesma semana ou receber o dia trabalhado em dobro. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode ainda estipular que esse dia seja remunerado com um adicional de 100%, beneficiando o trabalhador.
No caso de uma jornada 12×36, a remuneração mensal acordada para o dia de trabalho inclui os pagamentos referentes aos feriados, pois nestes casos os feriados serão considerados compensados. Assim, se um empregado com jornada 12×36 trabalhar em um dia de feriado não será remunerado em dobro, salvo previsão da CCT.
Vale destacar que o sábado, dia 19, e o domingo, dia 20, não são considerados feriados, a menos que haja um decreto específico de estado ou município. Portanto, a remuneração nesses dias será normal, sem acréscimos, considerando que o domingo é compensado.
Leia também: Vai trabalhar no feriado de Tiradentes? Veja os direitos garantidos pela CLT
O que acontece se faltar no feriado sem justificar?
Ademais, se um empregado faltar injustificadamente em um feriado em que estava escalado para trabalhar, o empregador pode aplicar penalidades, como advertência ou suspensão. Em casos de atividades essenciais, o empregador pode descontar o dia do empregado. Assim, mesmo que o feriado seja um direito do trabalhador, a concordância em trabalhar nesse dia implica um compromisso com as atividades da empresa.
Diante disso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, especialmente em períodos de feriados prolongados, para garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa no ambiente de trabalho.
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.