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FGTS 2021: Recolhimento pelas empresas pode ser pago em parcelas

As empresas ficam obrigadas a depositar, em conta bancária vinculada um valor que seja correspondente a 8% do salário pago ou devido, no mês anterior, a cada funcionário. No entanto, devido à pandemia, as empresas vão poder parcelar este pagamento.
Veja como será o recolhimento
Todos nós sabemos da crise que está sendo provocada pela pandemia de coronavírus, por isso, a Medida Provisória 1046/2021 está permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) dos meses de abril e junho.
Estes pagamentos vão poder ser realizados de forma parcelada, em até quatro vezes, a partir de setembro de 2021.
Parcelamento do FGTS 2021
Conforme a Medida Provisória, será possível o parcelamento do FGTS independente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.
Será permitido parcelar em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos começam a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal (sempre no dia 7 de cada mês).
Sendo assim, a empresa deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.
Confira:
- Abril (com vencimento em maio);
- Maio (com vencimento em junho);
- Junho (com vencimento em julho);
- Julho (com vencimento em agosto).
Os prazos de vencimento em que as empresas devem pagar o parcelamento do FGTS, em até quatro vezes:
- primeira parcela: vencimento em setembro;
- segunda parcela: vencimento em outubro;
- terceira parcela: vencimento em novembro;
- quarta parcela: vencimento em dezembro.
Após a empresa declarar os valores, o parcelamento vai ocorrer de automaticamente, sem precisar que a empresa confirme.
As empresas precisarão tomar cuidado, pois, caso não respeitem os prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, pagarão multa e encargos previstos na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS. Os Certificados de Regularidade do FGTS — CRF vigentes em 27/04/21 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Também tem direito ao recolhimento do fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Lembrando que as empresas devem enviar uma informação declaratória ao FGTS até o mês de agosto. Em relação aos empregadores domésticos que quiserem suspender o pagamento do FGTS devem acessar o portal do eSocial.
Recolhimento do FGTS
Todo trabalhador que tem uma atividade com carteira assinada possui uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho. A cada mês, logo no início, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador. Sendo, que ela não poderá descontar este valor da remuneração do empregado.
Recolhimento em e outros casos:
Jovem aprendiz: o percentual de recolhimento é menor, equivale a 2% do salário.
As empregadas domésticas: tem o pagamento de 11,2% da remuneração, sendo 8% para o FGTS e outros 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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