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FGTS: Veja os requisitos para fazer o saque integral durante a pandemia

O cenário da pandemia da Covid-19 tem resultado em uma série de mudanças em todos os setores que se pode imaginar.
Neste sentido, trabalhadores de todas as áreas têm sofrido os impactos diretos e indiretos destes efeitos, vendo seus postos de trabalho e salários serem reduzidos e até mesmo excluídos.
No intuito de oferecer algum auxílio a estas pessoas, o Governo Federal tem liberado uma série benefícios auxiliares para que seja possível arcar ou complementar as despesas fixas como alimentação, estudos e saúde.
Além do auxílio emergencial liberado no mês de abril no valor inicial de R$ 600,00, e que agora será disponibilizado até dezembro deste ano com parcelas inferiores, também foi ofertado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Diferente do saque-aniversário, de rescisão e também do emergencial que foi liberado há alguns meses, permitindo a retirada de até R$ 1.045,00 das contas vinculadas ao Fundo de Garantia, agora, os trabalhadores poderão obter o recurso integral poupado durante todo o tempo de serviço executado perante vínculo empregatício através da Consolidação das Leis do Trabalho.
Esta modalidade também não requer a obrigatoriedade da demissão sem justa causa.
A possibilidade existe uma vez que, a legislação brasileira estabelece que, se um trabalhador ou desempregado residir em uma área regulamentada por um decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ele poderá movimentar a conta do FGTS para suprir o recurso financeiro que pode ter sido alterado.
Entretanto, especialistas alertam que, dar entrada em uma ação não é o bastante, sendo preciso também, dar entrada em uma prova documental que possa convencer o juiz avaliador do caso sobre a necessidade do dinheiro.

Requisitos
Para dar entrada na referida ação judicial, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovante de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade estudantil;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário (caso esta medida tenha sido aplicada);
- Notas referente a compras de alimentação e remédio.
FGTS Emergencial
Até agora o Governo Federal disponibilizou quatro lotes oriundos do pagamento do FGTS emergencial, os quais, já foram liberados para saques em espécie e transferências para os nascidos entre janeiro a abril.
Confira quando acontecerão os próximos depósitos:

O saque emergencial do Fundo de Garantia é permitido tanto para os trabalhadores com contas ativas correspondentes ao atual emprego, quanto para contas inativas referentes a serviços anteriores.
O recurso de no máximo R$ 1.045,00 está sendo disponibilizado em duas etapas.
A princípio é feito o depósito e posteriormente o dinheiro é liberado para saque em espécie e transferências bancárias.
Por Laura Alvarenga
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