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FGTS: trabalhador poderá sacar até R$ 2.900. Veja quem tem direito
O trabalhador poderá fazer um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que poderá chegar até R$ 2.900. Terão direito ao valor quem aderir a modalidade saque-aniversário.
O saque-aniversário permite que o trabalhador faça uma retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. No momento podem sacar a grana os aniversariantes do mês de novembro. Eles terão um prazo até 31 de janeiro do ano que vem para retirar o dinheiro.
Quem pode aderir ao saque-aniversário?
Será necessário cumprir alguns critérios para ter acesso a modalidade, confira:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
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Poderá ter acesso ao saque-aniversário os seguintes trabalhadores que atuam com carteira assinada:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado;
- Empregado doméstico.
Quanto posso receber anualmente na modalidade saque-aniversário do FGTS?
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual?
Trabalhador com saque-aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.
O trabalhador com saque-rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Posso desistir do saque-aniversário?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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Veja quem pode fazer o saque-aniversário
Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
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