Chamadas
Governo expande política de prevenção e controle do câncer no SUS
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foram oficialmente estabelecidos pelo governo na terça-feira (19). A sanção foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, conforme decretado e publicado no Diário Oficial da União. O decreto também promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A nova legislação tem como objetivos a redução da incidência dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso integral aos cuidados para aqueles que são diagnosticados com a doença. Além disso, visa diminuir a mortalidade e a incapacidade entre as pessoas afetadas.
Leia também: Veja Os Mitos Que Atrapalham A Prevenção Do Câncer De Mama!
O Ministério da Saúde projeta a ocorrência de 704 mil casos novos de câncer no Brasil a cada ano durante o triênio 2023-2025, com ênfase nas regiões Sul e Sudeste, que concentram aproximadamente 70% da incidência, conforme informações da publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.
Cuidado integral
O texto da lei enfatiza que a prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos do paciente, juntamente com o apoio psicológico fornecido ao doente e a seus familiares, são componentes essenciais do cuidado integral no âmbito da política de prevenção e controle da doença pelo SUS.
Leia também: Startup Cria Teste Para Rastreamento De Câncer Do Colo Do Útero
Programa de navegação
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, também delineado no decreto, compreende a busca ativa e o acompanhamento individual, englobando diagnóstico e tratamento. Seu propósito é identificar e superar obstáculos que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença, visando aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada.
O texto da lei destaca que a navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada por meio da integração dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, regulação, logísticos e de governança, conforme estabelecido no regulamento. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.