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Pessoas com câncer terão prioridade nos processos judiciais

Pessoas com câncer poderão ter uma vitória importante com um novo entendimento que está sendo discutido no Congresso Nacional. Isso porque, pessoas acometidas pelo câncer poderão ter prioridade total na Justiça.
Através do Projeto de Lei 1571/25, pessoas com neoplasia maligna terão prioridade absoluta de tramitação para processos judiciais. A medida valerá para todas as instâncias do judiciário, até mesmo em tribunais superiores.
O texto em questão estabelece que, quando o caso envolvendo um paciente com câncer estiver tramitando na justiça, o juiz poderá solicitar informações diretamente para o órgão público responsável.
Por sua vez, o órgão terá um prazo máximo de 48 horas, sem qualquer possibilidade de prorrogação, para enviar:
- Cópia da solicitação apresentada pelo paciente ao órgão público (se houver);
- Dados atualizados sobre o andamento do requerimento, acompanhados dos documentos anexados;
- Explicação formal e fundamentada com relação dos motivos que levaram o pedido a ser judicializado;
- Informações sobre possível risco de agravamento da saúde do paciente (se houver).
Caso o servidor responsável não responda ao juiz dentro do prazo estabelecido de até 48 horas, o mesmo estará predisposto a receber uma punição administrativa.
Comissão aprova a nova medida
Nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante, aprovando o Projeto de Lei em questão que dará prioridade para pacientes com câncer em processos judiciais.
A relatora do texto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação da proposta, afirmando ainda que as decisões judiciais devem observar o caráter emergencial de demandas oncológicas, garantindo análise rápida e tutelas de urgência.
Isso porque, muitas vezes, a demora em ações especialmente relacionadas a medicamentos, tratamentos e procedimentos pode elevar o risco à vida e saúde desses pacientes.
Com a aprovação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, a proposta agora, em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em uma possível aprovação, o texto é em seguida enviado para análise no Senado Federal, onde, se não houver mudanças, será promulgado e seguirá para veto ou sanção presidencial.
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