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Guia atualizado de como ser um contribuinte individual do INSS

Autor: loureiro

Publicado em

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no Brasil, tais como aposentadorias, pensões, auxílios e outros. 

A contribuição para o INSS é obrigatória para trabalhadores formais, autônomos e empresários. Nesse sentido, acompanhe detalhadamente o regime de contribuinte individual, explicando quem pode se enquadrar nessa categoria, as formas de contribuição, os benefícios e como se registrar.

Dentre as categorias para contribuir ao INSS está o Contribuinte Individual. Todavia,muitas dúvidas pairam sobre essa modalidade. Por isso, na leitura a seguir reunimos as principais informações sobre as vantagens em contribuir nesta categoria, quem pode ser e valores.

O que é contribuinte individual?

Trata-se daquela pessoa que trabalha sem vínculo de emprego, mas exerce uma atividade remunerada. Ou seja, não há vínculo empregatício, mas, ainda assim, poderá fazer parte do regime de previdência.

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Alguns exemplos de contribuinte individual são: autônomo, pessoa física prestadora de serviço sem subordinação, ou seja, possui plena liberdade para gerir a atividade e assume o risco do negócio. 

Quem pode ser Contribuinte Individual?

É importante lembrar que os contribuintes podem ser de caráter individual. Pessoas que trabalham por conta própria precisam contribuir com o órgão através do pagamento de boletos. Os microempreendedores individuais (MEI) realizam o pagamento e tem direito aos benefícios do INSS através do DAS. Isso inclui:

  • Profissionais autônomos (advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros);

  • Prestadores de serviços (eletricistas, encanadores, diaristas, etc.);

  • Empresários (sócios de empresas, empregadores);

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços a empresas ou pessoas físicas;

  • Motoristas de aplicativo, entregadores e freelancers em geral.

Como se Registrar como Contribuinte Individual?

O registro como contribuinte individual pode ser feito de maneira simples e rápida através do site do INSS ou em uma agência da Previdência Social. Em resumo, o procedimento é o seguinte:

  1. Cadastro no site Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS e faça seu cadastro. Você precisará informar seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, entre outros.

  2. Obtenção do NIT/PIS/PASEP: Se você ainda não possui um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), ele será gerado automaticamente durante o cadastro.

  3. Escolha do Plano de Contribuição: Existem dois planos principais de contribuição para o contribuinte individual:

    • Plano Normal (20%): Contribuição de 20% sobre o salário-de-contribuição, que deve estar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

    • Plano Simplificado (11%): Contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Este plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.

Diferenças entre contribuinte individual e facultativo INSS

O contribuinte individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria sem registro em carteira. Esse pode possuir ou não um CNPJ. Por exemplo, diaristas, ambulantes, pintores, eletricistas, síndicos e entre outros.

É importante lembrar que esse grupo não tem vínculo empregatício com empresa, porém através da prestação de serviços e a liberação de notas fiscais podem contribuir com o INSS.

Já os facultativos são pessoas que não possuem obrigatoriedade como pessoas jurídicas nem como CLT. Exemplo de estudantes e dona de casa que optam por contribuir para ter os benefícios.

Formas de Contribuição

A saber, as contribuições para o INSS podem ser feitas através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada e paga de várias formas:

  1. Manual: Você pode preencher manualmente a GPS adquirida em papelarias ou fazer o download no site da Receita Federal.

  2. Online: A GPS pode ser gerada diretamente no site do Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

  3. Débito Automático: É possível cadastrar o pagamento em débito automático pelo banco.

Como Preencher a GPS

Ao preencher a GPS, os dados necessários são:

  • Nome ou Razão Social;

  • Número do NIT/PIS/PASEP;

  • Competência: Mês e ano da contribuição (MM/AAAA);

  • Valor da Contribuição;

  • Código de Pagamento:

    • 1007: Contribuinte Individual – recolhimento mensal.

    • 1104: Contribuinte Individual – recolhimento trimestral.

Benefícios Previdenciários

Os contribuintes individuais têm direito a diversos benefícios, conforme a regularidade das contribuições:

  • Aposentadoria por Idade: Mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Disponível apenas para quem opta pelo Plano Normal (20%).

  • Aposentadoria por Invalidez: Em caso de incapacidade permanente para o trabalho.

  • Auxílio-Doença:: Para incapacidade temporária.

  • Salário-Maternidade: Para contribuintes que tiverem filhos ou adotarem.

  • Pensão por Morte:: Para dependentes do segurado falecido.

  • Auxílio-Reclusão: Para dependentes de segurado preso.

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