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Imposto de Renda 2024: saiba como incluir a previdência privada na declaração da maneira correta

Distrito Federal, 26 de abril de 2024 – Com mais de um mês para o encerramento do prazo oficial para a declaração do Imposto de Renda 2024, ainda tem muita gente que tem dúvidas sobre a maneira correta de declarar certos pagamentos. Um deles é a previdência privada que, além de ser passível de declaração, também é possível ter o benefício da sua dedução na base de cálculo do imposto quando a declaração for entregue à Receita Federal pelo modelo das deduções legais.
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do UDF, explica que é dedutível esse tipo de pagamentos efetuado pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, desde que ambos contribuam também com a previdência oficial. No entanto, é necessário atentar-se às regras no momento do preenchimento do documento, pois existe situação, como é o caso de contribuições extraordinárias, em que o pagamento não é dedutível.
“Nesse caso, os documentos devem ser informados no campo ‘parcela não dedutível’ do código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI), da ficha ‘pagamentos efetuados’, os pagamentos relativos às contribuições extraordinárias, pois são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual”, esclarece o docente.
Segundo Carvalho, ao realizar a declaração do Imposto de Renda, a dedução relativa aos pagamentos para entidades de previdência complementar e/ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados. “Porém, o contribuinte deve se ater ao fato de que não são considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva”, complementa.
Além disso, para os casos dos valores referentes aos prêmios de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, grupo 99 – Outros Bens e Direitos, código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre porque não são passíveis de dedução na base de cálculo do imposto de renda devido.
A data limite para a declaração é dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), realiza o Plantão Fiscal, com atendimentos online e presenciais, gratuitos, no edifício sede do UDF.
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