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Imposto de Renda: Ação trabalhista deve ser declarada ao fisco

Valores recebidos por indenização de ação trabalhista devem ser informados na declaração de ajuste anual. Veja como abaixo.
46 – Como declarar indenização por reclamação trabalhista recebida em 2017? Ela gerou honorários de 20% e IR, sendo que trabalhei por 22 anos e o valor recebido é referente aos últimos 5 anos. (B.P.C.)
Por se tratarem de rendimentos de anos anteriores, você deve informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o CNPJ e nome da fonte pagadora, a previdência descontada e o valor do processo já líquido do pagamento de honorários advocatícios. Verifique se há rendimento isento. Se tiver, informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O valor pago pelos honorários deve ser informado na fi- cha Pagamentos Efetuados, código 61.
47 – Minha filha trabalha no programa Mais Médicos, do governo federal. Nos contracheques, não há dedução de IR na fonte. No ajuste da declaração, ela vai ter de pagar imposto? Ou é isenta? (J.W.B.)
Esses valores são tributados. Você deve informá-los na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ/Titular. Somente as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes são isentas do IR.
48 – Minhas dúvidas são sobre ganho de capital na venda de moedas virtuais. Para fins de isenção, consideram-se as alienações separadamente por tipo de moeda ou o conjunto de todas as moedas virtuais alienadas? Por exemplo: há isenção para vender R$ 30 mil em bitcoin e R$ 20 mil em litecoin no mesmo mês? (A.B.)
Considera-se o conjunto das vendas de todas as moedas virtuais ocorridas no mês. Se a venda superar R$ 35 mil, apure o IR sobre ganho de capital no programa GCAP.
49 – Comprei, em 2017, cotas de ação bancária. Recebi referente ao terceiro trimestre de 2017 um rendimento pago na conta do corretora em 2 de janeiro de 2018 e juros sobre capital próprio que serão pagos em 7 de março de 2018. Por serem rendimentos de 2017, devo declarar no IR mesmo? Como? (D.U.)
Esses rendimentos devem ser informados somente no ano que vem, na declaração referente ao ano-calendário 2018.
50 – Sou servidor aposentado do INSS e fiz um pecúlio mais ou menos em 1980, no INSS. Após 15 anos apo- sentado e com 85 anos completo, requeri o pagamento do pecúlio e ele será concedido da seguinte forma após 36 anos de contribuição: R$ 54 mil à vista e mais 36 parcelas de R$ 4.400. Haverá Imposto de Renda? (T.S.G.)
Sim, esses valores são tributáveis e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ/Titular.
Saiba mais sobre o IR em folha.com/ir2018. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. A Folha publica as respostas que possam abranger o maior número possível de leitores
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