Chamadas
INSS: Doenças que dão direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito do trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador que sofre algum tipo de acidente seja no trabalho ou não, terá direito ao benefício.
Muitos trabalhadores já deixaram de receber o benefício quando era de seu direito, por não saber que a sua doença fazia parte da lista da Previdência Social.
O auxílio-doença permite que o trabalhador fique um tempo afastado para realizar seu tratamento de saúde, lembrando que este benefício é temporário. No entanto, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Para ter direito ao benefício, será necessário cumprir uma carência de 12 meses.

Não será exigida a carência quando o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Deste modo, a origem da doença deverá ser de origem traumática e por exposição a agentes nocivos que coloque a saúde do trabalhador em risco. Esta exposição poder: físicos, químicos e biológicos.
Veja a lista de doenças que vão dar direito ao benefício
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Ao solicitar o auxílio-doença, será necessário que a pessoa passe por uma perícia médica para confirmar o estado de saúde de quem solicitou o benefício. Para solicitar basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS, também será possível através da central de atendimento 135.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Imposto de Renda3 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.