Bolsonaro
INSS: Pensão por morte terá redutor e será paga por cotas

A pensão por morte é um dos benefícios que mais passará por mudanças na reforma da Previdência. Elas seriam ainda mais drásticas, mas, para aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) no Senado, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) fez ajustes, como garantir que nenhuma pensão seja inferior a um salário mínimo (R$ 998 hoje).
A mudança prevê uma redução de R$ 10 bilhões em dez anos na economia pretendida pelo governo com a reforma da Previdência, “montante pequeno diante do impacto total da proposta”, diz a complementação de voto do relator.
Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez que ele teria direito. Na reforma, o pagamento será de 50% do benefício mais 10% por dependente. A viúva sem filhos menores terá 60%.

No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor será ainda maior. O motivo é que a aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre hoje. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.
Independentemente do montante final, ficou estipulado que nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo. As regras atuais permitem que o marido ou a mulher fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos de idade. Agora, ficou definido que o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito, mas não poderá ficar com o pai ou a mãe.
As regras da pensão por morte do INSS deverá passar por mais mudanças na PEC paralela, que está em análise no Senado.
Dentre as principais alterações estão o aumento da cota de pensão dos dependentes menores de idade, que deverá passar de 10% para 20%, elevando o valor final do benefício.
Acúmulo será permitido, mas haverá redutores
Hoje, é possível receber o valor integral no caso de acúmulo de aposentadoria e pensão. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação.
O maior benefício da viúva ou do viúvo será a renda principal. Sobre o menor, haverá redutores. O cálculo é feito em duas etapas: primeiro há o redutor por dependentes. Depois, é feita uma divisão em fatias do salário mínimo. Para cada faixa há um índice, de 10% a 80%. Quanto maior o benefício, maior o redutor.
MUDANÇAS PARA OS DEPENDENTES | SEQUÊNCIA DE REDUTORES
A PEC da reforma prevê diversos mecanismos para reduzir o valor da pensão por morte
CÁLCULO
Como é hoje
- A pensão é igual ao valor da aposentadoria do segurado que morreu
- Se ele ainda não era aposentado, a pensão corresponde à sua média salarial (80% maiores contribuições desde julho de 1994)
Como ficará
- A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido
| Número de dependentes | Percentual da pensão |
|---|---|
| 1 | 60% |
| 2 | 70% |
| 3 | 80% |
| 4 | 90% |
| 5 | 100% |
PAGAMENTO DAS COTAS
Como é hoje
- As regras atuais permitem que o cônjuge fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos
Como ficará
- O pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo
VALOR MÍNIMO
- Hoje a Constituição garante que nenhuma pensão será menor do que o salário mínimo (R$ 998)
- Essa garantia chegou a ser ameaçada pela proposta de reforma, mas após negociações continua valendo a regra que prevê que nenhuma pensão pode ser abaixo do piso
REDUTOR DA PENSÃO DO SEGURADO QUE MORRE ANTES DE SE APOSENTAR
Como é hoje
- Esse segurado deixa uma pensão igual à sua média salarial, pois é o valor que corresponderia a uma aposentadoria por invalidez, integral
- As 20% menores contribuições não são consideradas nesse cálculo
Como ficará
- A média salarial vai considerar todos os salários, incluindo os menores, o que já reduzirá seu valor
- Além disso, o cálculo da pensão nesses casos vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
Exemplo:
- Trabalhador morreu com 19 anos e seis meses de INSS, contribuindo sempre sobre dois salários mínimos
Pela regra atual
- A média dos 80% maiores salários é de R$ 1.710,86
- Como a pensão é igual à média salarial do segurado falecido, a viúva receberá R$ 1.710,86
Pela reforma
- A média de todos os salários cai para R$ 1.595,51. Esse valor será multiplicado por 60% (para quem tem até 20 anos de contribuição), o que dá R$ 957,31
- Como a viúva é a única dependente, a pensão cairia para R$ 574,38 (60% de R$ 957,31)
- Porém, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo. A viúva receberá R$ 998
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Como é hoje
- É possível receber o valor integral dos dois benefícios, como uma aposentadoria e uma pensão
Com a reforma
- O maior benefício será a renda principal
- O segundo benefício terá desconto. Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor, que varia de 80% a 10%
Exemplo:
- Uma aposentada recebe R$ 2.500 e fica viúva. Seu marido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000
- A viúva não tem filhos menores, então a pensão cai para R$ 1.800 (60% da aposentadoria do marido)
- Sobre esse resultado, calcula-se os redutores pelo acúmulo de benefícios
- A viúva continuará recebendo a aposentadoria de R$ 2.500 mais a pensão de R$ 1.279,60. O total é de R$ 3.779,60
- Pela regra atual, ela receberia R$ 5.500 (a soma das duas rendas)
Atenção
- Não vai mudar nada para quem já acumula os dois benefícios
Fonte: São Paulo Agora
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda3 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Contabilidade3 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.