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INSS: quais são as doenças que dão direito ao Auxílio-Doença?
O auxílio-doença ganhou uma nova denominação, sendo chamado agora de auxílio por incapacidade temporária. O benefício é liberado pelo INSS (Instituto do Seguro Social) quando o trabalhador de carteira assinada tem algum problema de saúde que o incapacita de exercer suas atividades no setor de trabalho por um período superior a 15 dias.
O INSS vai exigir para conceder o benefício, que o segurado esteja cumprindo os seguintes requisitos:
- Carência (tempo mínimo de contribuição)
- Qualidade de segurado (o período em que você pode pedir o benefício)
- Incapacidade laboral (sua incapacidade para trabalhar).
Para as pessoas terem acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser concedido quando o trabalhador fica incapacitado por estar doente. O auxílio só será liberado após 15 dias de afastamento.
Veja quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença
O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:
Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
De acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado não precisará cumprir carência quando for acometido por doença grave.
A lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária é:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Você sendo portador de uma dessas doenças acima citadas, não vai garantir que o INSS conceda o auxílio-doença. Isso porque o que é garantido para você é não precisar cumprir a carência para concessão do benefício. Outras doenças O INSS vai exigir o cumprimento de carência.
Como solicitar o auxílio-doença?
- Acessar o aplicativo Meu INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
- Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
Segundo o governo, desde 29 de julho, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A medida é para atender tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
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