Chamadas
INSS vai pagar auxílio de R$ 550 para quem perdeu BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar a partir de outubro um benefício de R$ 550 (meio salário mínimo) para pessoas com deficiência que pararam de receber o Benefício Prestação Continuada (BPC) e conseguirem emprego. O benefício será garantido através da Lei 14.176, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (22) e publicada nessa quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.
Para ter direito ao auxílio de meio salário mínimo, a pessoa não poderá estar recebendo o BPC até cinco anos de conseguir o emprego formal, e que o emprego não tenha um salário acima de R$ 2.200 (dois salários mínimos).
Exigências para ter o benefício

A renda mensal por pessoa da família do beneficiário atenda os critérios para o recebimento do BPC -sem contar o valor do auxílio-inclusão recebido por ele ou por outro membro da família.
Os pedidos do novo auxílio deverão ser apresentados ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.
Novas regras para ter direito ao BPC a partir de 2022
A partir de janeiro de 2022 a pessoa para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisará atender aos novos critérios:
A renda máxima por pessoa poderá ser de até um quarto de salário mínimo (atualmente, R$ 275); e em 2022, a renda per capita máxima da família vai poder chegar a até meio salário mínimo R$ 550 para casos especiais.
Sendo assim, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos especiais vão observar os seguintes aspectos:
o grau da deficiência;
a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
nos casos em que a Previdência considerar que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício é preciso: ser pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.